Em vigor — transição 2026 → 2033

A maior mudança tributária do Brasil em 60 anos

Cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — estão sendo substituídos por um sistema de IVA Dual: a CBS federal e o IBS de estados e municípios, mais o novo Imposto Seletivo. Este guia foi produzido pela Expertising Contabilidade para ajudar empresários e contadores a entender o que muda, quando muda e o que fazer agora.

00tributos substituídos pelos novos CBS, IBS e IS
0%alíquota de teste em 2026 (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem recolhimento
~0%alíquota de referência projetada — a maior IVA do mundo (ainda não oficial)
0ano da vigência plena, com ICMS e ISS extintos
role para explorar
01 — O novo sistema

Quem é quem no IVA Dual brasileiro

A reforma nasceu na Emenda Constitucional 132/2023 e foi detalhada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, com regulamentos no Decreto 12.955/2026 (CBS) e na Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS). Pela primeira vez, o país terá regra única nacional, cobrança no destino e imposto "por fora" — o consumidor verá o tributo separado do preço. Para se aprofundar nos fundamentos da reforma, confira o artigo completo da Expertising sobre a aprovação da EC 132/23.

CBS · FEDERAL

Contribuição sobre Bens e Serviços

Administrada pela Receita Federal. É a "virada de chave" de 2027: entra com alíquota cheia enquanto PIS e Cofins são extintos e o IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus).

PISCofinsIPICBS
IBS · ESTADUAL + MUNICIPAL

Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo compartilhado, gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — governança inédita no federalismo brasileiro. Substitui gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2033.

ICMSISSIBS
IS · FEDERAL

Imposto Seletivo

O "imposto do pecado" não substitui nada — é tributo novo, extrafiscal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entra em 01/01/2027; alíquotas dependem de lei ordinária.

tributo novo · 2027

até 2032Sistema atual

  • Tributação cumulativa, "por dentro" — imposto sobre imposto
  • 27 legislações de ICMS + milhares de leis municipais de ISS
  • Cobrança majoritariamente na origem
  • Guerra fiscal entre estados e benefícios setoriais dispersos
  • Créditos restritos e ressarcimento lento (anos)

a partir de 2027Novo modelo

  • IVA Dual com regra única nacional, cobrado "por fora"
  • Não cumulatividade plena: todo imposto pago gera crédito
  • Cobrança no destino — fim da guerra fiscal
  • Devolução de crédito acumulado em 30 a 180 dias
  • Split payment: imposto separado automaticamente no pagamento
02 — Linha do tempo

A transição, ano a ano, até 2033

A implantação é em camadas para evitar rupturas. Estamos agora no ano de teste: as obrigações documentais já valem, mas o valor do imposto ainda não é cobrado de quem cumpre as regras.

2023 — 2025

Aprovação e regulamentação

EC 132/2023 promulgada. LC 214/2025 institui IBS, CBS e IS. Sistemas fiscais e ERPs começam a ser adaptados.

concluído
2026

Ano de teste — é aqui que estamos

Alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) + 0,1% (IBS), com apuração informativa e sem recolhimento. Desde 03/08 os campos de IBS/CBS são obrigatórios nas notas do regime regular (NF-e, NFC-e, CT-e), em lotes: 01/10 para NFS-e de serviços, 01/12 para plataformas digitais e locações, 01/01/2027 para o Simples Nacional. A rejeição automática das notas foi flexibilizada — mas a obrigação legal continua. O Programa Nacional de Conformidade permite corrigir inconsistências até 31/12/2026.

em andamento · janela de adaptação
2027 — 2028

Virada de chave federal

A CBS passa a ser cobrada de verdade (alíquota de referência − 0,1 p.p.), PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo entra em vigor. O IBS segue em teste (0,1%). O cashback começa a operar para a CBS. Crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 01/01/2027, em 12 parcelas.

próxima fase
2029 — 2032

Transição do IBS: dois sistemas convivem

O ICMS e o ISS reduzem gradualmente enquanto o IBS cresce: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. São quatro anos de convivência entre os sistemas antigo e novo — a fase mais complexa operacionalmente. O cashback do IBS começa em 2029.

planejamento de longo prazo
2033

Vigência plena

ICMS e ISS extintos. O IVA Dual opera integralmente, com tributação 100% no destino. Saldos credores de ICMS acumulados até 2032 poderão ser compensados ou ressarcidos em até 20 anos.

destino final
03 — Alíquotas

Quanto vai custar? A conta ainda não fechou

A alíquota definitiva segue o rito: Receita Federal calcula → TCU valida → Senado fixa por resolução até 15/12/2026 (para valer em 2027, pela anterioridade nonagesimal). A projeção mais recente subiu e ultrapassou o teto de referência previsto na própria reforma. Em nosso artigo sobre Simples Nacional puro e híbrido explicamos em detalhes como esse calendário impacta a decisão das empresas.

CBS — federal (projeção implícita)9,21%
Outra projeção aponta até 9,43%. Substitui PIS + Cofins.
IBS — estados e municípios18,70%
Substitui ICMS + ISS. Alíquota só passa pelo rito oficial a partir de 2029.
Total projetado (Resolução CGIBS nº 14/2026)27,91%
Teto de referência da reforma: 26,5% — projeção atual já o ultrapassa.
⚠ Atenção: nenhum desses números é oficial. Servem para simulação, não para fechar contrato ou formar preço definitivo. A decisão do Senado era esperada para 31/10 e, em 2026, pode sair até 15/12.
04 — Imposto do pecado

Imposto Seletivo: o tributo que não substitui nada

Federal e extrafiscal, começa a ser cobrado em 01/01/2027 sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas virão por lei ordinária (projeto previsto para 2026), podendo combinar percentual sobre o valor + valor fixo por unidade.

🚬 Cigarros e fumígenos 🍺 Bebidas alcoólicas 🥤 Bebidas açucaradas 🚗 Veículos ⛵ Embarcações ✈️ Aeronaves ⛏️ Carvão mineral 🪨 Bens minerais 🎰 Apostas
0,25%teto constitucional para bens minerais extraídos
2029–2033escalonamento progressivo para bebidas alcoólicas e fumígenos
IS na baseo Seletivo integra a base do IBS/CBS — doutrina aponta "imposto sobre imposto"
05 — Tratamentos diferenciados

Alíquota zero, reduções e cashback

A reforma prevê regimes favorecidos para itens essenciais e setores sensíveis — e um mecanismo inédito de devolução de imposto para famílias de baixa renda. Entender esses benefícios é parte de um planejamento tributário inteligente, tema que abordamos em nossos artigos.

0%

Alíquota zero

Cesta básica nacional (arroz, feijão, carnes, leite, pão), frutas, verduras e ovos, medicamentos essenciais (inclusive oncológicos e do SUS), absorventes, livros, dispositivos médicos e de acessibilidade e transporte coletivo urbano.

−60%

Redução de 60%

Educação, saúde, alimentos, insumos agropecuários, produtos de higiene e limpeza, cultura, saneamento e água, serviços veterinários.

−40%

Redução de 40%

Restaurantes, hotéis e setor de turismo.

−30%

Redução de 30%

Profissionais liberais com regulamentação — advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e outros serviços intelectuais.

0 mi
brasileiros inscritos no CadÚnico poderão receber parte do imposto de volta — o cashback tributário
100% CBSluz, água, gás e telefone (2027+)
20% IBSnos mesmos serviços essenciais (2029+)
20%de CBS e IBS nos demais consumos

Não cumulatividade plena

Todo IBS/CBS pago ao longo da cadeia gera crédito amplo — fim da cumulatividade que encarece produtos e serviços hoje. Esse é um dos pilares que tornam o planejamento tributário entre regimes (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real) ainda mais estratégico.

Split payment (adiado)

O imposto seria separado automaticamente no pagamento (Pix, cartão, boleto). Foi adiado em 13/08/2026 sem nova data — previsão atual: 2028. Em 2027 haverá alternativa opcional: o RAD (recolhimento pelo adquirente).

🏠Locação de imóveis na base

Aluguel entrou no IBS/CBS. Pessoa física só é contribuinte com mais de 3 imóveis alugados E receita > R$ 240 mil/ano (ou > R$ 288 mil num único imóvel, no ano corrente).

06 — Para empresas

O que fazer agora: decisões com data marcada

2026 não muda o valor do imposto — muda a obrigação acessória. É a janela de "errar barato": adequar sistemas e decidir o regime antes que as penalidades e a cobrança efetiva cheguem. Cada empresa precisa de orientação contábil especializada para navegar esse momento.

⏰ Decisão urgente — Simples Nacional

Janela de 1º a 30 de setembro de 2026: o "Simples híbrido"

A empresa do Simples pode optar por apurar IBS e CBS por fora do DAS (art. 40-D), gerando crédito cheio para quem compra dela. É decisivo para negócios B2B: sem essa opção, o cliente não aproveita crédito e a empresa perde competitividade como fornecedora. A escolha é reversível — cancelável até 30/11/2026, com ajuste semestral em março de 2027. Para uma análise mais aprofundada dessa escolha, leia o artigo da Expertising sobre Simples Nacional puro ou híbrido.

opção: 01–30/set/2026 cancelamento: até 30/nov/2026 efeitos: 1º semestre/2027

MEIO MEI continua fora do IBS/CBS

O DAS-MEI segue igual. Mas a Resolução CGSN nº 190/2026 obriga o MEI a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final. Os campos de IBS/CBS só ficam obrigatórios em janeiro de 2027. Confira o guia completo da Expertising sobre regimes tributários para entender as diferenças entre MEI, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.

NFAdequação dos documentos fiscais

Notas do regime regular (Lucro Real e Presumido) precisam dos campos CST e cClassTrib, classificando cada item mesmo sem imposto a recolher. Penalidades por obrigações acessórias são exigíveis desde 01/08/2026 — com correção espontânea em 60 dias e regularização assistida até 31/12/2026.

🌾Produtor rural e nanoempreendedor

Produtor rural (PF ou PJ) vira contribuinte com receita acima de R$ 3,6 milhões/ano; insumos agropecuários têm redução de 60%. Nova figura do nanoempreendedor: PF com receita até R$ 40.500/ano, fora do campo de incidência, sem precisar de CNPJ.

💰Formação de preços para 2027+

Serviços hoje tributados pelo ISS (2–5%) tendem a subir de carga com a alíquota cheia de ~28%. Empresas devem simular margens, revisar contratos longos e avaliar o aproveitamento amplo de créditos — que pode reduzir a carga líquida em cadeias com muitos insumos. A Expertising tem um artigo específico sobre como maximizar lucros com planejamento tributário eficiente que pode ajudar nessa etapa.

07 — Perguntas frequentes

Dúvidas que mais aparecem

Sim, está em fase de teste: valem CBS 0,9% e IBS 0,1%, com apuração informativa e sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança de verdade começa em 2027, apenas com a CBS. Em 2026 não há aumento de carga. Tire suas dúvidas com a equipe da Expertising Contabilidade.

Hoje não — em 01/08/2026 a Receita e o CGIBS suspenderam temporariamente a rejeição automática. Mas a obrigação legal continua existindo e as inconsistências devem ser corrigidas até 31/12/2026 pelo Programa Nacional de Conformidade Tributária.

Ainda não foi definida oficialmente. A projeção da Resolução CGIBS nº 14/2026 aponta ~27,91% (IBS 18,7% + CBS 9,21%), acima do teto de referência de 26,5% da própria reforma. A Receita calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução até 15/12/2026.

Em 2033. A CBS é cobrada a partir de 2027 (quando PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo é instituído). A troca de ICMS e ISS pelo IBS é gradual: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 — e extinção total em 2033.

No Simples, as regras dos novos tributos valem a partir de 01/01/2027, com a opção do regime híbrido na janela de setembro de 2026 (apurar IBS/CBS por fora do DAS para gerar crédito aos clientes B2B). O MEI não recolhe IBS/CBS, mas passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações.

É o mecanismo que separa o valor do imposto no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e o envia direto ao governo. Foi adiado em agosto de 2026, a pedido das instituições financeiras, sem nova data definida — fala-se em 2028. Em 2027 existirá a alternativa opcional do RAD (recolhimento pelo adquirente).

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