Quem é quem no IVA Dual brasileiro
A reforma nasceu na Emenda Constitucional 132/2023 e foi detalhada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, com regulamentos no Decreto 12.955/2026 (CBS) e na Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS). Pela primeira vez, o país terá regra única nacional, cobrança no destino e imposto "por fora" — o consumidor verá o tributo separado do preço. Para se aprofundar nos fundamentos da reforma, confira o artigo completo da Expertising sobre a aprovação da EC 132/23.
Contribuição sobre Bens e Serviços
Administrada pela Receita Federal. É a "virada de chave" de 2027: entra com alíquota cheia enquanto PIS e Cofins são extintos e o IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus).
Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo compartilhado, gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — governança inédita no federalismo brasileiro. Substitui gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2033.
Imposto Seletivo
O "imposto do pecado" não substitui nada — é tributo novo, extrafiscal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entra em 01/01/2027; alíquotas dependem de lei ordinária.
até 2032Sistema atual
- Tributação cumulativa, "por dentro" — imposto sobre imposto
- 27 legislações de ICMS + milhares de leis municipais de ISS
- Cobrança majoritariamente na origem
- Guerra fiscal entre estados e benefícios setoriais dispersos
- Créditos restritos e ressarcimento lento (anos)
a partir de 2027Novo modelo
- IVA Dual com regra única nacional, cobrado "por fora"
- Não cumulatividade plena: todo imposto pago gera crédito
- Cobrança no destino — fim da guerra fiscal
- Devolução de crédito acumulado em 30 a 180 dias
- Split payment: imposto separado automaticamente no pagamento
A transição, ano a ano, até 2033
A implantação é em camadas para evitar rupturas. Estamos agora no ano de teste: as obrigações documentais já valem, mas o valor do imposto ainda não é cobrado de quem cumpre as regras.
Aprovação e regulamentação
EC 132/2023 promulgada. LC 214/2025 institui IBS, CBS e IS. Sistemas fiscais e ERPs começam a ser adaptados.
concluídoAno de teste — é aqui que estamos
Alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) + 0,1% (IBS), com apuração informativa e sem recolhimento. Desde 03/08 os campos de IBS/CBS são obrigatórios nas notas do regime regular (NF-e, NFC-e, CT-e), em lotes: 01/10 para NFS-e de serviços, 01/12 para plataformas digitais e locações, 01/01/2027 para o Simples Nacional. A rejeição automática das notas foi flexibilizada — mas a obrigação legal continua. O Programa Nacional de Conformidade permite corrigir inconsistências até 31/12/2026.
em andamento · janela de adaptaçãoVirada de chave federal
A CBS passa a ser cobrada de verdade (alíquota de referência − 0,1 p.p.), PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo entra em vigor. O IBS segue em teste (0,1%). O cashback começa a operar para a CBS. Crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 01/01/2027, em 12 parcelas.
próxima faseTransição do IBS: dois sistemas convivem
O ICMS e o ISS reduzem gradualmente enquanto o IBS cresce: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. São quatro anos de convivência entre os sistemas antigo e novo — a fase mais complexa operacionalmente. O cashback do IBS começa em 2029.
planejamento de longo prazoVigência plena
ICMS e ISS extintos. O IVA Dual opera integralmente, com tributação 100% no destino. Saldos credores de ICMS acumulados até 2032 poderão ser compensados ou ressarcidos em até 20 anos.
destino finalQuanto vai custar? A conta ainda não fechou
A alíquota definitiva segue o rito: Receita Federal calcula → TCU valida → Senado fixa por resolução até 15/12/2026 (para valer em 2027, pela anterioridade nonagesimal). A projeção mais recente subiu e ultrapassou o teto de referência previsto na própria reforma. Em nosso artigo sobre Simples Nacional puro e híbrido explicamos em detalhes como esse calendário impacta a decisão das empresas.
Imposto Seletivo: o tributo que não substitui nada
Federal e extrafiscal, começa a ser cobrado em 01/01/2027 sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas virão por lei ordinária (projeto previsto para 2026), podendo combinar percentual sobre o valor + valor fixo por unidade.
Alíquota zero, reduções e cashback
A reforma prevê regimes favorecidos para itens essenciais e setores sensíveis — e um mecanismo inédito de devolução de imposto para famílias de baixa renda. Entender esses benefícios é parte de um planejamento tributário inteligente, tema que abordamos em nossos artigos.
Alíquota zero
Cesta básica nacional (arroz, feijão, carnes, leite, pão), frutas, verduras e ovos, medicamentos essenciais (inclusive oncológicos e do SUS), absorventes, livros, dispositivos médicos e de acessibilidade e transporte coletivo urbano.
Redução de 60%
Educação, saúde, alimentos, insumos agropecuários, produtos de higiene e limpeza, cultura, saneamento e água, serviços veterinários.
Redução de 40%
Restaurantes, hotéis e setor de turismo.
Redução de 30%
Profissionais liberais com regulamentação — advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e outros serviços intelectuais.
⇄Não cumulatividade plena
Todo IBS/CBS pago ao longo da cadeia gera crédito amplo — fim da cumulatividade que encarece produtos e serviços hoje. Esse é um dos pilares que tornam o planejamento tributário entre regimes (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real) ainda mais estratégico.
⚡Split payment (adiado)
O imposto seria separado automaticamente no pagamento (Pix, cartão, boleto). Foi adiado em 13/08/2026 sem nova data — previsão atual: 2028. Em 2027 haverá alternativa opcional: o RAD (recolhimento pelo adquirente).
🏠Locação de imóveis na base
Aluguel entrou no IBS/CBS. Pessoa física só é contribuinte com mais de 3 imóveis alugados E receita > R$ 240 mil/ano (ou > R$ 288 mil num único imóvel, no ano corrente).
O que fazer agora: decisões com data marcada
2026 não muda o valor do imposto — muda a obrigação acessória. É a janela de "errar barato": adequar sistemas e decidir o regime antes que as penalidades e a cobrança efetiva cheguem. Cada empresa precisa de orientação contábil especializada para navegar esse momento.
Janela de 1º a 30 de setembro de 2026: o "Simples híbrido"
A empresa do Simples pode optar por apurar IBS e CBS por fora do DAS (art. 40-D), gerando crédito cheio para quem compra dela. É decisivo para negócios B2B: sem essa opção, o cliente não aproveita crédito e a empresa perde competitividade como fornecedora. A escolha é reversível — cancelável até 30/11/2026, com ajuste semestral em março de 2027. Para uma análise mais aprofundada dessa escolha, leia o artigo da Expertising sobre Simples Nacional puro ou híbrido.
MEIO MEI continua fora do IBS/CBS
O DAS-MEI segue igual. Mas a Resolução CGSN nº 190/2026 obriga o MEI a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final. Os campos de IBS/CBS só ficam obrigatórios em janeiro de 2027. Confira o guia completo da Expertising sobre regimes tributários para entender as diferenças entre MEI, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
NFAdequação dos documentos fiscais
Notas do regime regular (Lucro Real e Presumido) precisam dos campos CST e cClassTrib, classificando cada item mesmo sem imposto a recolher. Penalidades por obrigações acessórias são exigíveis desde 01/08/2026 — com correção espontânea em 60 dias e regularização assistida até 31/12/2026.
🌾Produtor rural e nanoempreendedor
Produtor rural (PF ou PJ) vira contribuinte com receita acima de R$ 3,6 milhões/ano; insumos agropecuários têm redução de 60%. Nova figura do nanoempreendedor: PF com receita até R$ 40.500/ano, fora do campo de incidência, sem precisar de CNPJ.
💰Formação de preços para 2027+
Serviços hoje tributados pelo ISS (2–5%) tendem a subir de carga com a alíquota cheia de ~28%. Empresas devem simular margens, revisar contratos longos e avaliar o aproveitamento amplo de créditos — que pode reduzir a carga líquida em cadeias com muitos insumos. A Expertising tem um artigo específico sobre como maximizar lucros com planejamento tributário eficiente que pode ajudar nessa etapa.
Dúvidas que mais aparecem
Sim, está em fase de teste: valem CBS 0,9% e IBS 0,1%, com apuração informativa e sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança de verdade começa em 2027, apenas com a CBS. Em 2026 não há aumento de carga. Tire suas dúvidas com a equipe da Expertising Contabilidade.
Hoje não — em 01/08/2026 a Receita e o CGIBS suspenderam temporariamente a rejeição automática. Mas a obrigação legal continua existindo e as inconsistências devem ser corrigidas até 31/12/2026 pelo Programa Nacional de Conformidade Tributária.
Ainda não foi definida oficialmente. A projeção da Resolução CGIBS nº 14/2026 aponta ~27,91% (IBS 18,7% + CBS 9,21%), acima do teto de referência de 26,5% da própria reforma. A Receita calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução até 15/12/2026.
Em 2033. A CBS é cobrada a partir de 2027 (quando PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo é instituído). A troca de ICMS e ISS pelo IBS é gradual: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 — e extinção total em 2033.
No Simples, as regras dos novos tributos valem a partir de 01/01/2027, com a opção do regime híbrido na janela de setembro de 2026 (apurar IBS/CBS por fora do DAS para gerar crédito aos clientes B2B). O MEI não recolhe IBS/CBS, mas passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações.
É o mecanismo que separa o valor do imposto no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e o envia direto ao governo. Foi adiado em agosto de 2026, a pedido das instituições financeiras, sem nova data definida — fala-se em 2028. Em 2027 existirá a alternativa opcional do RAD (recolhimento pelo adquirente).