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Simples Nacional puro ou híbrido na Reforma Tributária: como decidir para 2027

Empresária analisa cenários do Simples Nacional puro e híbrido para 2027

Por Expertising Contabilidade. Conteúdo atualizado com as normas e orientações oficiais disponíveis até 19 de julho de 2026.

 

Em setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que desejarem retirar IBS e CBS do DAS poderão formalizar a opção de apurar esses dois tributos pelo regime regular de janeiro a junho de 2027. 

 

Quem não exercer a opção continuará recolhendo IBS e CBS pelo Simples Nacional no primeiro semestre. Embora somente a ida para o regime regular exija uma manifestação, deixar os tributos no DAS também deve ser uma decisão consciente, sustentada por números. O efeito pode alcançar preço, margem, créditos, contratos, fluxo de caixa e competitividade durante todo o semestre.

 

Essa não é uma escolha entre permanecer no Simples e migrar integralmente para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. No modelo conhecido como “híbrido”, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas retira IBS e CBS do DAS e passa a apurá-los pelas regras do regime regular.

 

Também não existe uma resposta universal para a pergunta “qual é melhor?”. Este artigo explica as alternativas e organiza os critérios da decisão, mas não indica qual opção uma empresa específica deve fazer. A conclusão exige planejamento tributário individualizado, construído com os dados reais da operação e atualizado conforme as regras vigentes na data da opção.

 

Em resumo: o que são Simples puro e Simples híbrido?

Simples Nacional puro ou tradicional é a expressão usada para o modelo em que IBS e CBS permanecem dentro do DAS. Simples Nacional híbrido é o nome informal dado à alternativa em que a empresa continua no Simples, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

 

No modelo tradicional, a própria optante não aproveita créditos de IBS e CBS de suas compras; um cliente sujeito ao regime regular pode aproveitar apenas o crédito equivalente a esses tributos cobrados por meio do Simples. No modelo híbrido, a optante passa à lógica regular de débitos e créditos. Nenhuma dessas características, isoladamente, define a melhor escolha.

 

Ponto essencial Regra confirmada
O tratamento de IBS e CBS muda para as optantes durante 2026? Segundo o CGIBS, não há mudança material na incidência e no destaque desses tributos em 2026; para as optantes, o destaque começa em 2027
Primeira janela de opção De 1º a 30 de setembro de 2026
Período alcançado pela primeira escolha De janeiro a junho de 2027
Se a empresa não optar pelo regime regular IBS e CBS permanecem dentro do DAS no primeiro semestre de 2027
Próxima oportunidade Em março de 2027, para produzir efeitos de julho a dezembro
A opção retira a empresa do Simples? Não. Somente IBS e CBS passam ao regime regular
Existe uma alternativa sempre melhor? Não. A decisão depende dos números, da cadeia e da estratégia de cada empresa

 

O calendário foi divulgado pelo Portal do Simples Nacional, com fundamento na Resolução CGSN nº 186/2026.

 

“Puro” e “híbrido” são nomes da legislação?

Não. São expressões de mercado que ajudam a resumir as duas possibilidades, mas a legislação usa outra linguagem.

A Emenda Constitucional nº 132/2023, ao alterar o art. 146 da Constituição, permitiu que a empresa optante pelo regime unificado apure IBS e CBS pelas regras regulares. A Lei Complementar nº 214/2025, no art. 41, trata essa alternativa como opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

 

Neste guia:

  • Simples puro, tradicional ou “por dentro” significa IBS e CBS recolhidos pelo Simples Nacional;
  • Simples híbrido ou “por fora” significa IBS e CBS apurados no regime regular, enquanto os demais tributos abrangidos continuam no Simples.

 

O nome informal não deve esconder a consequência prática. A empresa híbrida passa a conviver com duas lógicas: uma parte da tributação continua seguindo a Lei Complementar nº 123/2006 e outra passa a seguir as regras regulares de IBS e CBS.

 

Escolher o Simples híbrido significa sair do Simples Nacional?

Não. Essa é uma das confusões mais importantes a evitar.

 

Quando a optante escolhe o regime regular de IBS e CBS:

  • as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas dentro do DAS;
  • os demais tributos abrangidos pelo Simples continuam no regime único, conforme a atividade e as regras aplicáveis;
  • o enquadramento, a receita bruta, o anexo, a faixa efetiva e, quando aplicável, o Fator R continuam relevantes para a parte remanescente do Simples;
  • IBS e CBS passam a ser apurados separadamente, com débitos, créditos, documentos e controles próprios.

 

Portanto, o estudo não pode comparar simplesmente “DAS atual” contra “alíquota cheia de IBS e CBS”. É necessário retirar corretamente as parcelas que deixam o DAS, recalcular o que permanece e, do outro lado, estimar débitos, créditos aproveitáveis, prazos e custos de conformidade.

 

Para compreender como o Simples se relaciona com outros modelos, vale consultar também a nossa análise sobre regimes tributários no Brasil. A opção híbrida, porém, é uma decisão adicional e não se confunde com a escolha integral entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

O que realmente muda em 2026 para as empresas do Simples?

Para as empresas optantes, 2026 é principalmente um ano de preparação e decisão.

 

O CGIBS informou oficialmente que, quanto à incidência e ao destaque de IBS e CBS, não há mudança material para as optantes pelo Simples em 2026 e que essas empresas passarão a destacar os novos tributos nos documentos fiscais a partir de 2027. Isso não significa ausência de outras alterações fiscais ou operacionais durante o ano, como adequações em documentos, cadastros e sistemas.

 

As alíquotas-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS não se aplicam às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em 2026, conforme o art. 348, III, “c”, da LC nº 214/2025.

Isso não torna 2026 um ano de espera. É justamente durante esse período que a empresa precisa:

  1. organizar os dados de vendas, compras e despesas;
  2. identificar quem são seus clientes e fornecedores;
  3. verificar quais aquisições poderão gerar créditos;
  4. projetar preços, margem e caixa para 2027;
  5. confirmar se o ERP e a emissão fiscal suportam o cenário analisado; e
  6. concluir a comparação antes da janela de setembro.

 

As orientações da Receita Federal para 2026 devem ser acompanhadas junto com os atos do CGSN e do CGIBS, porque documentos e procedimentos operacionais continuam sendo detalhados ao longo da implantação.

 

Existem duas decisões diferentes em setembro de 2026

É importante não misturar:

  1. a opção ou regularização para ingressar no Simples Nacional em 2027; e
  2. a opção, para quem está no Simples, de retirar IBS e CBS do DAS e apurá-los pelo regime regular.

 

Segundo o Portal do Simples, a opção para ingresso no regime em 2027 ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem já está regularmente enquadrado, em regra, permanece automaticamente, embora deva verificar se não existe exclusão ou pendência.

 

A opção pelo regime regular de IBS e CBS ocorre no mesmo período para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027. Se a optante regular não a exercer, os dois tributos permanecerão dentro da guia única de janeiro a junho. 

 

Essa decisão não se confunde com a opção anual pelo Simples Nacional: a empresa já regularmente enquadrada, em regra, permanece automaticamente no regime, desde que não incorra em impedimento ou exclusão.

 

O MEI participa dessa mesma escolha?

Não. Pelas regras vigentes para 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS não se aplica ao SIMEI. O MEI segue tratamento próprio e não participa dessa escolha entre recolher IBS/CBS pelo Simples ou pelo regime regular.

 

E as empresas abertas no final de 2026?

Para CNPJs inscritos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o Portal do Simples divulgou regra própria: as opções são tratadas no momento da inscrição, e a eventual escolha pelo regime regular de IBS e CBS passa a valer em janeiro de 2027. Como o procedimento depende da situação cadastral e da data de início, a empresa nova deve confirmar o fluxo vigente durante a abertura.

 

O calendário da primeira escolha

Período Providência
Julho e agosto de 2026 Levantar dados, segmentar clientes e fornecedores, revisar cadastros e simular cenários
1º a 30 de setembro de 2026 Janela oficial para a opção que alcançará janeiro a junho de 2027
Outubro e novembro de 2026 Preparar sistemas, contratos, preços, documentos e rotinas para o cenário definido
Até 30 de novembro de 2026 Prazo para cancelar, em caráter irretratável, a solicitação feita em setembro; não é uma nova janela de opção
Dezembro de 2026 Concluir a preparação e atualizar a projeção quando a referência oficial da CBS for publicada
1º de janeiro de 2027 Início dos efeitos da primeira opção
Março de 2027 Janela para exercer a opção relativa ao período de julho a dezembro de 2027
1º de julho de 2027 Início dos efeitos da escolha feita em março

 

A Lei Complementar nº 227/2026 estruturou a escolha para semestres iniciados em janeiro e julho, com opção nos meses de setembro e março imediatamente anteriores. A decisão é irretratável durante cada semestre.

 

A solicitação pelo regime regular apresentada em setembro poderá ser cancelada, também em caráter irretratável, até 30 de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. O prazo serve apenas para desistir de uma opção tempestivamente apresentada: não permite formular uma nova opção depois de 30 de setembro nem restabelecer a solicitação cancelada para o primeiro semestre de 2027. 

 

Como a escolha é semestral, quem pretender utilizar o regime regular também entre julho e dezembro deverá observar a janela de março e o procedimento vigente.

 

Há ainda uma restrição avançada que merece entrar no planejamento. Nos termos do art. 41, § 5º, da LC nº 214/2025, é vedada a saída do regime regular quando o contribuinte tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou anterior. Essa trava pode impedir o retorno ao recolhimento pelo Simples mesmo após o encerramento do semestre.

 

Portanto, a ideia de “testar por seis meses e voltar sem consequências” não é segura.

 

A alíquota de 2027 já está definida?

Na data de atualização deste artigo, não estava publicada uma resolução final do Senado com a alíquota de referência da CBS para 2027.

 

Como regra geral, o art. 349 da LC nº 214/2025 prevê que o Tribunal de Contas da União envie os cálculos até 15 de setembro do ano anterior e que o Senado fixe as referências até 31 de outubro. Excepcionalmente para 2026, porém, o art. 353, § 2º, acrescentou 45 dias aos prazos do primeiro cálculo. 

 

Nesse cronograma, o Poder Executivo deve encaminhar a proposta ao TCU até 14 de setembro de 2026; o Tribunal deve enviar os cálculos ao Senado até 30 de outubro; e a resolução com a alíquota de referência da CBS para 2027 e o redutor legal pode ser editada até 15 de dezembro de 2026

 

O calendário foi confirmado pelo TCU e pela Nota Técnica Cetad/Coest nº 2/2026 da Receita Federal.

 

Isso cria uma particularidade importante: tanto a opção de setembro quanto o prazo de cancelamento de 30 de novembro podem terminar antes da fixação definitiva da referência da CBS. O planejamento precisa, portanto, decidir por cenários e atualizar as projeções assim que o percentual oficial for publicado, sem presumir que haverá nova oportunidade para alterar a escolha do primeiro semestre.

 

Por esse motivo, o estudo não deve tratar estimativas de 26,5%, 27%, 28% ou qualquer outro percentual divulgado em apresentações como se fossem a taxa definitiva da empresa. Além da referência ainda depender do procedimento legal, uma operação pode estar sujeita a redução, alíquota zero, regime específico ou outro tratamento.

 

O planejamento de 2026 precisa trabalhar com:

  • cenário conservador;
  • cenário provável;
  • cenário de estresse;
  • atualização quando as alíquotas oficiais forem publicadas; e
  • análise das regras específicas da atividade e da operação.

 

Em 2027 e 2028, a transição constitucional já prevê IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. A CBS passa a substituir PIS e Cofins e tem sua alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual nesse período. O valor ainda pendente de fixação relevante para a primeira escolha é, portanto, a referência da CBS; nenhum percentual nominal substitui a simulação do caso concreto.

 

A diferença central está nos créditos de IBS e CBS

Os créditos são um dos principais fatores da decisão, mas não o único.

 

Como funcionam os créditos no Simples puro

Quando IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples:

  • a própria empresa optante não pode apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições;
  • o adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar crédito em montante equivalente ao IBS e à CBS devidos por meio do Simples Nacional, observados o documento fiscal e os demais requisitos legais;
  • esse crédito limitado não corresponde automaticamente ao crédito de uma operação integralmente submetida ao regime regular.

 

Essa regra está no art. 146, § 3º, da Constituição, incluído pela EC nº 132/2023, e no art. 47, § 9º, da LC nº 214/2025.

 

É incorreto, portanto, dizer que o fornecedor do Simples puro “não gera crédito nenhum”. Ele pode gerar crédito para um cliente do regime regular, mas o valor segue a tributação efetivamente devida dentro do modelo simplificado.

 

Como funcionam os créditos no Simples híbrido

No híbrido, a empresa passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular:

  • calcula débitos sobre as operações realizadas;
  • pode apropriar créditos admitidos sobre aquisições;
  • apura IBS e CBS separadamente;
  • o adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar os créditos correspondentes aos débitos de IBS e CBS destacados no documento fiscal e extintos pelas modalidades legais, observadas as vedações e os demais requisitos; e
  • recolhe esses dois tributos fora do DAS.

 

Crédito não significa que toda despesa reduz o imposto. O art. 47 da LC nº 214/2025 exige documento fiscal eletrônico idôneo e vincula a apropriação às regras de extinção do débito, além das vedações legais. Folha de pagamento, encargos e pró-labore, por exemplo, não se transformam em créditos de IBS e CBS apenas porque são custos importantes da empresa.

 

Também é necessário diferenciar:

  • crédito juridicamente permitido;
  • crédito corretamente documentado;
  • crédito efetivamente reconhecido na apuração;
  • crédito realizável no período analisado; e
  • saldo credor que pode depender de compensação ou ressarcimento.

 

Uma planilha que trate todos os gastos como crédito disponível tende a superestimar o benefício do regime regular.

 

Comparativo entre Simples puro e híbrido

Aspecto IBS e CBS dentro do Simples IBS e CBS no regime regular Pergunta que o estudo deve responder
Permanência no Simples Para IBS e CBS, permanece na sistemática do Simples Nacional, sem prejuízo das demais hipóteses legais de recolhimento fora do DAS A empresa continua no Simples para os demais tributos O restante do DAS foi recalculado corretamente?
Recolhimento de IBS/CBS Dentro do DAS Separado, pelo regime regular Qual é o custo total, e não apenas a guia separada?
Crédito nas próprias compras A optante não apropria créditos de IBS/CBS Pode haver apropriação conforme a lei Quanto das compras é realmente creditável e realizável?
Crédito do cliente empresarial Limitado ao IBS/CBS devido por meio do Simples Relacionado à tributação regular da operação Como muda o custo líquido para o cliente?
Vendas a consumidor final O consumidor não aproveita crédito O consumidor também não aproveita crédito O preço final e a margem suportam cada cenário?
Folha de pagamento Continua relevante para anexo, Fator R e margem, mas não gera crédito próprio de IBS/CBS Também não gera crédito de IBS/CBS Quanto da estrutura é folha e quanto são aquisições tributadas?
Complexidade operacional Tendência de rotina mais concentrada no DAS Apuração, conciliação e controles adicionais ERP, equipe e processos estão preparados?
Fluxo de caixa Segue a dinâmica do Simples para IBS/CBS Depende de débitos, créditos, pagamentos e mecanismos de recolhimento Quando o crédito nasce e quando pode ser utilizado?
Relação comercial B2B O cliente pode receber crédito limitado O crédito pode ser maior, conforme a operação O cliente decide pelo crédito ou pelo custo líquido total?
Revisão da escolha Mantida durante o semestre aplicável Opção irretratável no semestre, com restrições adicionais em caso de ressarcimento Qual é o risco de uma projeção errada por seis meses ou mais?

 

O comparativo não é uma recomendação. Ele mostra por que a decisão não pode ser tomada apenas pela promessa de “mais crédito” ou “menos burocracia”.

Empresas B2B devem sempre escolher o híbrido?

Não. O perfil B2B torna a análise do crédito do cliente especialmente importante, mas não resolve a decisão.

 

Uma empresa que vende para clientes do regime regular pode sofrer pressão comercial se o crédito que esses adquirentes podem apropriar na compra de uma optante pelo modelo tradicional for menor. Ainda assim, é preciso comparar:

  1. o preço bruto cobrado;
  2. o crédito que o cliente poderá aproveitar;
  3. o custo líquido da compra para o cliente;
  4. a margem que permanece para o fornecedor;
  5. os créditos que a própria empresa consegue aproveitar; e
  6. o custo operacional do regime regular.

 

Uma operação no regime regular pode permitir crédito maior ao adquirente e, ao mesmo tempo, impor ao fornecedor uma carga líquida ou uma necessidade de capital de giro que sua margem não suporta. Também pode ocorrer o contrário: um cliente aceitar crédito menor porque o preço e a qualidade comercial tornam o custo total competitivo.

 

A comparação correta para o cliente empresarial é:

custo líquido da compra = preço cobrado − crédito de IBS/CBS efetivamente aproveitável

Mesmo essa conta precisa considerar contratos, prazo de pagamento, restrições de crédito e condições da operação.

 

Empresas B2C devem sempre manter IBS e CBS no DAS?

Também não.

 

Quando a empresa vende majoritariamente para pessoas físicas, o consumidor final não aproveita créditos de IBS e CBS. Isso costuma aumentar o peso do preço final na análise. Porém, a empresa pode comprar mercadorias, energia, fretes, softwares, serviços e ativos tributados que gerariam créditos no regime regular.

 

No varejo, por exemplo, duas forças podem atuar em sentidos diferentes:

  • o cliente final não valoriza um crédito que não poderá usar;
  • a empresa pode ter uma cadeia relevante de aquisições creditáveis.

 

É necessário medir o valor agregado, a margem por produto, o giro dos estoques e a sensibilidade do consumidor ao preço. Classificar uma empresa apenas como B2C não é suficiente.

 

E quando a carteira mistura pessoas físicas e empresas?

Uma carteira mista precisa ser analisada de forma ponderada.

O estudo deve separar, pelo menos:

  • faturamento para pessoas físicas;
  • faturamento para optantes pelo Simples que mantêm IBS e CBS no DAS e para MEIs;
  • faturamento para optantes pelo Simples que apuram IBS e CBS pelo regime regular;
  • faturamento para empresas do Lucro Presumido ou Real sujeitas ao regime regular;
  • clientes sujeitos ao regime regular e operações que permitem apropriação de crédito;
  • contratos em que preço e tributo são negociados separadamente; e
  • concentração nos maiores clientes.

 

Ser pessoa jurídica ou cliente B2B, por si só, não garante crédito: importam o regime do adquirente, o tratamento da operação, sua utilização e os demais requisitos legais. Não é prudente escolher o regime por causa de um único cliente importante sem medir o restante da carteira. Também não é prudente usar a média geral quando produtos, serviços e margens têm comportamentos muito diferentes.

 

A segmentação por cliente, produto e estabelecimento serve à análise, não para fracionar a opção. A escolha pelo regime regular alcança o contribuinte, e a apuração consolida as operações de seus estabelecimentos. 

 

Não é possível permanecer no modelo tradicional para vendas B2C e usar o híbrido apenas para clientes B2B, nem adotar uma alternativa diferente por filial, produto ou serviço.

 

Prestadores de serviços intensivos em mão de obra

Empresas de serviços frequentemente concentram custos em salários, encargos e pró-labore. Esses valores não são aquisições tributadas por IBS e CBS e, por isso, não formam a mesma massa de créditos que mercadorias, energia ou serviços comprados de contribuintes.

 

Isso pode reduzir os créditos disponíveis no regime regular, mas ainda não autoriza uma conclusão automática pelo Simples puro. É preciso considerar:

  • se os clientes são B2B ou B2C;
  • quanto os clientes valorizam o crédito;
  • quais softwares, aluguéis, serviços terceirizados e ativos são creditáveis;
  • como a atividade se enquadra nas reduções legais;
  • o anexo e o Fator R aplicáveis ao restante do Simples; e
  • a possibilidade de repassar ou absorver o efeito no preço.

 

Profissões regulamentadas e reduções de alíquota

O art. 127 da LC nº 214/2025 prevê redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços de determinadas profissões submetidas à fiscalização por conselho profissional, incluindo contabilistas, advogados, engenheiros, administradores e outras atividades listadas.

 

Para pessoas jurídicas, a redução depende de requisitos cumulativos relacionados aos sócios, habilitações, objeto e prestação dos serviços. Não é uma redução automática por CNAE.

Saúde, educação e outros setores também podem ter reduções ou regimes próprios. Por isso, a simulação não deve aplicar uma única alíquota padrão a todas as receitas da empresa.

 

Comércio varejista, atacadista e indústria

Varejo

No varejo B2C, preço final, margem e créditos das compras precisam ser analisados em conjunto. Estoque elevado não significa, sozinho, que o híbrido será melhor; é preciso verificar tributação, documentação, giro e aproveitamento efetivo.

 

No início de 2027, o estoque de abertura e as compras novas não devem ser tratados como se fossem iguais. A empresa precisa inventariar os bens existentes em 31 de dezembro de 2026, separá-los das aquisições realizadas a partir de 1º de janeiro de 2027 e confirmar, conforme a legislação vigente na data da opção, se há crédito de transição aplicável. Mercadorias monofásicas, sujeitas a substituição, alíquota zero ou outros tratamentos exigem classificação própria. Não se deve presumir que todo estoque anterior gerará crédito no modelo híbrido.

 

Atacado e distribuição

No atacado B2B, o crédito que o adquirente poderá apropriar pode influenciar a negociação. Ainda assim, o indicador mais útil é o custo líquido do cliente, comparado à margem e ao fluxo de caixa do fornecedor.

 

Indústria

Uma indústria pode ter cadeia extensa de insumos, energia, serviços e ativos, mas também conviver com tratamentos específicos, IPI mantido em determinadas situações e contratos de longo prazo. A análise deve ser feita por linha de produto e destino, não apenas pelo faturamento total.

 

Exportadores merecem uma simulação específica

As exportações que atendam aos requisitos legais são imunes ao IBS e à CBS. No regime regular, a legislação permite a manutenção dos créditos anteriores, o que pode ser relevante para empresas com compras tributadas expressivas.

 

Em serviços, receber de um cliente estrangeiro não basta. A LC nº 214/2025 exige fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior; se houver consumo parcial no Brasil e parcial fora do país, somente a parcela correspondente ao consumo no exterior pode receber o tratamento de exportação. Contrato, entrega, local de consumo e documentação devem ser examinados em conjunto.

 

Entretanto, a manutenção do crédito pode produzir saldo a recuperar e tornar o prazo de ressarcimento um componente do capital de giro. No Simples tradicional, a optante não apropria créditos próprios de IBS e CBS. A melhor estrutura depende do volume exportado, da comprovação das operações, da cadeia de custos e da capacidade financeira para carregar saldos.

 

Três exemplos que mostram por que não existe resposta pronta

1. Agência que atende empresas e tem folha elevada

Uma agência pode vender quase tudo para clientes do regime regular, que valorizam crédito, mas concentrar seus custos em equipe própria. Nesse caso, há pressão comercial a favor de um crédito maior e, simultaneamente, uma massa limitada de créditos próprios. Só a simulação mostra se preço, margem e retenção de clientes compensam a dinâmica regular.

 

2. Loja que vende a consumidores e compra muito estoque

A loja vende para pessoas físicas, que não aproveitam crédito, mas adquire mercadorias e fretes tributados em volume relevante. O estudo precisa separar estoque existente em 31 de dezembro de 2026 das compras novas e comparar os créditos juridicamente admitidos com o impacto do regime regular sobre preço final, giro e caixa. O rótulo B2C não encerra a análise.

 

3. Consultoria com carteira mista

Uma consultoria pode ter clientes empresariais e consumidores, usar softwares e serviços terceirizados e, dependendo da profissão e da estrutura societária, ter redução de alíquota. A resposta exige ponderar cada grupo de receita e verificar os requisitos legais, em vez de aplicar uma média genérica.

 

Esses exemplos são ilustrativos. Eles não antecipam a escolha de empresas reais.

 

O que não deve decidir a opção

Atalho Por que é insuficiente
“Toda empresa B2B deve ir para o híbrido” Tipo de cliente não revela margem, créditos próprios, preço ou caixa
“Toda empresa B2C deve ficar no puro” A cadeia de compras pode gerar créditos relevantes
“Simples puro não gera crédito para o cliente” O cliente regular pode aproveitar crédito limitado ao IBS/CBS devido pelo Simples
“O híbrido tira a empresa do Simples” Apenas IBS e CBS passam ao regime regular
“O CNAE define a resposta” Operações, clientes, fornecedores e requisitos legais também importam
“A alíquota será 26,5%” Estimativa de mercado não é alíquota final nem necessariamente aplicável à operação
“Toda despesa vira crédito” A lei exige operação elegível, documentação e demais requisitos
“Basta comparar o DAS com uma guia nova” É preciso recalcular o DAS remanescente, débitos, créditos, preço e conformidade
“É possível mudar a qualquer momento” A escolha é semestral e irretratável no período, com possíveis restrições adicionais
“Se o concorrente escolheu, devo fazer igual” Estruturas de margem, cadeia e contratos podem ser completamente diferentes

Como deve ser feito o planejamento tributário

Um estudo sério precisa sair das generalizações e trabalhar com dados mensais da própria empresa.

 

1. Confirmar elegibilidade e limites antes de comparar

Antes de tratar a decisão como uma escolha entre dois modelos, é preciso confirmar se a empresa poderá permanecer no Simples durante todo o período projetado. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece limite geral de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte e, com efeitos na nova arquitetura, sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS, ISS e IBS pelo Simples.

 

Essa verificação deve alcançar:

  • receita acumulada e projeção de eventual excesso dos limites;
  • limite proporcional no ano de início de atividade;
  • efeitos do sublimite sobre cada tributo;
  • pendências, atividades vedadas, composição societária e outras causas de exclusão;
  • empresas relacionadas e receitas que devem ser somadas; e
  • necessidade de comparar, quando material, a permanência no Simples com Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Uma empresa próxima dos limites não enfrenta necessariamente a mesma escolha de outra com ampla margem de enquadramento. Se houver risco de exclusão ou recolhimentos obrigatórios fora do DAS, isso deve integrar o cenário desde o início.

 

2. Construir uma base confiável

O primeiro passo é reunir faturamento, notas de entrada e saída, despesas, folha, pró-labore, contratos e apurações do Simples. Dados incompletos produzem uma economia fictícia ou escondem riscos.

 

O período histórico deve ser suficiente para capturar sazonalidade, e a projeção precisa alcançar pelo menos o semestre da opção.

 

3. Mapear receitas por operação

Cada receita deve ser classificada por:

  • produto ou serviço;
  • cliente pessoa física ou jurídica;
  • regime do cliente;
  • destino da operação;
  • tratamento de IBS e CBS;
  • redução, alíquota zero, imunidade ou regime específico; e
  • margem e prazo de recebimento.

 

Uma empresa pode ter duas atividades com resultados opostos. A média global pode esconder essa diferença.

 

4. Mapear compras e créditos possíveis

O levantamento das aquisições deve distinguir:

  • fornecedores do Simples tradicional;
  • fornecedores sujeitos ao regime regular;
  • documentos fiscais idôneos;
  • gastos potencialmente creditáveis;
  • despesas sem crédito;
  • folha, encargos e pró-labore;
  • ativos;
  • estoque existente em 31 de dezembro de 2026 e compras realizadas a partir de 1º de janeiro de 2027, em grupos separados;
  • tratamentos monofásicos, substituição, alíquota zero e eventual crédito de transição;
  • prazo de pagamento; e
  • créditos que podem se acumular.

 

Depois, é necessário aplicar as limitações da legislação. Crédito possível em teoria não deve ser tratado como dinheiro disponível antes de verificar sua apropriação e realização.

 

5. Segmentar clientes e medir o efeito comercial

Para os principais clientes empresariais, o estudo deve estimar:

  • crédito no Simples tradicional;
  • crédito no regime regular;
  • custo líquido em cada cenário;
  • possibilidade de renegociação;
  • cláusulas tributárias dos contratos; e
  • risco de substituição do fornecedor.

 

Conversar com a área comercial é tão importante quanto calcular tributos. Uma opção fiscal que ignora o mercado pode preservar a guia e perder margem ou cliente.

 

6. Simular os dois modelos mês a mês

A simulação precisa considerar:

  1. receita projetada;
  2. RBT12;
  3. anexo e faixa do Simples;
  4. Fator R, quando aplicável;
  5. parcelas do DAS que permanecem;
  6. débitos de IBS e CBS;
  7. créditos admitidos e realizáveis;
  8. tratamentos específicos da atividade;
  9. custo financeiro;
  10. custo de ERP, equipe e conformidade;
  11. impacto sobre preço e margem; e
  12. limites, sublimites e risco de desenquadramento.

 

Para 2027 e 2028, a projeção deve usar as tabelas e partilhas do Simples aplicáveis a esses anos, sem copiar a estrutura de 2026. A modelagem precisa contemplar a extinção de PIS e Cofins e a entrada da CBS, o IBS de transição, a continuidade de ICMS e ISS durante essa fase e, no híbrido, a retirada somente das parcelas de IBS e CBS do DAS. Receitas monofásicas, regimes específicos e tratamentos diferenciados devem permanecer segregados.

 

Como visão gerencial — e não como fórmula legal de apuração — a comparação deve reconciliar duas perspectivas:

  • resultado econômico: receita líquida de tributos, menos custos líquidos dos créditos recuperáveis, tributos remanescentes e custo de conformidade;
  • fluxo de caixa: recebimentos brutos, pagamentos, recolhimentos, apropriações, compensações e ressarcimentos nas datas em que efetivamente ocorrem.

 

O crédito recuperável deve reduzir o custo da aquisição ou o tributo a pagar, nunca os dois ao mesmo tempo. Com bases comparáveis, o modelo tradicional incorpora o DAS projetado e a ausência de créditos próprios de IBS/CBS; o híbrido incorpora as parcelas remanescentes do Simples, os débitos regulares, os créditos admitidos e realizáveis e os efeitos financeiro e operacional.

 

O resultado deve ser apresentado em cenários conservador, provável e de estresse.

 

7. Avaliar caixa e operação

Dois modelos com custo nominal parecido podem produzir efeitos de caixa diferentes. É preciso observar:

  • quando a venda é recebida;
  • quando a compra é paga;
  • quando o débito é extinto;
  • quando o crédito pode ser apropriado;
  • eventual saldo a recuperar;
  • sazonalidade; e
  • necessidade de capital de giro.

 

Também devem ser testados emissão fiscal, integrações, cadastros, conciliações e responsabilidades da equipe.

 

8. Documentar a recomendação

O planejamento deve terminar com um relatório que registre:

  • premissas utilizadas;
  • fontes normativas;
  • dados analisados;
  • cenários;
  • riscos;
  • sensibilidade a preços e alíquotas;
  • conclusão para o semestre; e
  • datas de revisão.

 

Esse documento não elimina incertezas, mas torna a decisão explicável, revisável e defensável.

 

Na Expertising, planejamento tributário não é tratado como uma promessa genérica de pagar menos. O objetivo é comparar alternativas legais com base na realidade econômica e operacional da empresa.

 

Quais documentos o contador precisa receber?

Para iniciar o estudo, organize:

  1. PGDAS-D e extratos do Simples dos últimos 12 meses;
  2. faturamento mensal por atividade, produto ou serviço;
  3. XMLs e relatórios das notas de entrada e saída;
  4. lista dos principais clientes e o regime tributário de cada um;
  5. lista dos principais fornecedores e o regime tributário de cada um;
  6. folha de pagamento, encargos e pró-labore;
  7. despesas recorrentes e contratos de serviços;
  8. margem por produto, serviço ou contrato;
  9. política de preços e descontos;
  10. prazos médios de recebimento e pagamento;
  11. contratos com cláusulas tributárias; e
  12. informações sobre ERP, emissão fiscal e integrações.

 

Dados de um único mês raramente são suficientes. Se a empresa tem sazonalidade, contratos novos ou expansão prevista, isso precisa aparecer na projeção.

Quando começar o estudo?

Antes da janela de setembro.

 

Deixar a análise para os últimos dias cria três riscos:

  • dados incompletos;
  • simulação baseada em médias inadequadas; e
  • decisão sem tempo para revisar preços, contratos e sistemas.

 

O cronograma recomendável é:

  • julho e agosto: organização dos dados e diagnóstico da cadeia;
  • início de setembro: simulações e validação das premissas;
  • até 30 de setembro: formalização da opção pelo regime regular, se essa for a conclusão do estudo, conforme o procedimento oficial;
  • outubro e novembro: preparação operacional e reavaliação das premissas;
  • até 30 de novembro: eventual cancelamento da solicitação apresentada em setembro, se tecnicamente justificado, ciente de que não será possível restabelecê-la para o primeiro semestre;
  • dezembro: atualização das projeções com a alíquota oficial da CBS, quando publicada, e conclusão da preparação para janeiro;
  • durante o primeiro semestre de 2027: acompanhamento do realizado contra o projetado;
  • antes de março de 2027: nova avaliação para o segundo semestre.

 

Perguntas frequentes

O que é Simples Nacional híbrido?

É o nome informal do modelo em que a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas escolhe apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Os demais tributos abrangidos permanecem submetidos às regras aplicáveis ao Simples.

 

O que é Simples Nacional puro?

É a expressão usada para o modelo tradicional em que IBS e CBS permanecem dentro do DAS. A legislação não usa a palavra “puro”; ela trata do recolhimento desses tributos por meio do regime único.

 

Qual é melhor: Simples puro ou híbrido?

Não existe alternativa universalmente melhor. A resposta depende de faturamento, atividade, clientes, fornecedores, créditos admitidos, folha, margem, preços, contratos, caixa e capacidade operacional. Somente uma simulação individualizada pode sustentar a escolha.

 

A opção pelo híbrido tira a empresa do Simples?

Não. Somente IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular. Os demais tributos continuam no Simples, observadas as regras do regime.

 

Quando será feita a primeira escolha?

Segundo o Portal do Simples Nacional, a primeira janela será de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.

 

Posso cancelar a opção feita em setembro?

Sim. A solicitação tempestiva pelo regime regular poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até 30 de novembro de 2026. Esse prazo permite apenas desistir da opção apresentada em setembro: ele não reabre a janela para quem não optou até 30 de setembro e não permite restabelecer a solicitação cancelada para o primeiro semestre.

 

O que acontece se a empresa não optar em setembro?

Para uma empresa já regularmente optante, IBS e CBS permanecerão dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Haverá nova janela em março de 2027 para uma eventual opção aplicável a julho a dezembro.

 

É possível mudar todos os meses?

Não. A escolha é feita por semestre e é irretratável durante o período. Além disso, quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou anterior não pode sair do regime regular, nos termos do art. 41, § 5º, da LC nº 214/2025.

 

O cliente de uma empresa do Simples puro recebe crédito?

Se o cliente estiver sujeito ao regime regular, ele poderá aproveitar crédito de IBS e CBS equivalente ao montante desses tributos devido por meio do Simples, conforme a legislação e o documento fiscal. Isso não significa necessariamente o mesmo crédito de uma compra feita de fornecedor no regime regular.

 

Toda compra gera crédito no híbrido?

Não. A operação precisa atender às regras legais e documentais. Há vedações, requisitos de documento fiscal, regras de extinção do débito e gastos que não representam aquisições tributadas, como folha e pró-labore.

 

Todo estoque existente em dezembro de 2026 gera crédito no híbrido?

Não se deve partir dessa premissa. O estoque de abertura precisa ser inventariado e separado das compras de 2027, com análise do tratamento de cada item e de eventual regra de transição vigente. A mera escolha pelo regime regular não torna automaticamente creditável todo bem adquirido antes de 2027.

 

A empresa pode escolher o híbrido apenas para clientes B2B?

Não. Separar clientes e operações é necessário para a simulação, mas a opção alcança o contribuinte e seus estabelecimentos. Não se escolhe um modelo por cliente, produto, atividade ou filial.

 

O híbrido é melhor para empresas B2B?

Não necessariamente. O crédito do cliente é relevante, mas precisa ser comparado com preço, margem, créditos próprios, caixa, contratos e custo operacional.

 

O Simples puro é melhor para empresas B2C?

Também não necessariamente. O consumidor não aproveita crédito, mas a empresa pode ter aquisições creditáveis significativas. O efeito sobre preço e margem precisa ser simulado.

 

O percentual de 26,5% já é a alíquota definitiva?

Não. Estimativas divulgadas durante a reforma não substituem a alíquota de referência fixada pelo procedimento legal nem os tratamentos específicos de cada operação. Em 19 de julho de 2026, a referência final da CBS para 2027 ainda não havia sido fixada pelo Senado; excepcionalmente, a legislação admite sua fixação até 15 de dezembro de 2026.

 

O MEI pode escolher o modelo híbrido?

Pelas regras vigentes para 2027, não. A Resolução CGSN nº 186/2026 exclui o SIMEI de suas regras de opção. O MEI segue tratamento próprio e não participa dessa escolha entre IBS/CBS pelo Simples e pelo regime regular.

 

O Fator R deixa de importar no híbrido?

Não. Como a empresa continua no Simples para os demais tributos, anexo, faixa efetiva e Fator R, quando aplicável, continuam relevantes para o cálculo da parcela remanescente e para a análise da estrutura econômica.

 

A decisão correta começa pela pergunta certa

A pergunta não é simplesmente “qual guia fica menor?”. A análise precisa responder:

  • qual será o custo tributário total;
  • quanto de crédito é permitido e realizável;
  • como o cliente compara o custo líquido;
  • qual margem permanece;
  • qual é o efeito no caixa;
  • que mudanças serão necessárias em preços, contratos e sistemas; e
  • quais riscos a empresa aceita carregar durante o semestre.

 

O Simples tradicional pode ser adequado para uma empresa e inadequado para outra aparentemente parecida. O híbrido pode fazer sentido em um cenário e perder vantagem quando muda o mix de clientes, fornecedores ou despesas. É por isso que este artigo não encerra a escolha.

 

Como a Expertising pode ajudar

A Expertising Contabilidade em Lauro de Freitas acompanha empresas locais e atendimentos online em decisões fiscais e contábeis. Um estudo sobre Simples puro ou híbrido deve partir da base real da empresa, construir cenários para 2027 e traduzir a legislação em impacto sobre preço, margem e caixa.

 

Na nossa assessoria fiscal em Lauro de Freitas, o diagnóstico pode organizar os dados necessários, identificar lacunas e definir os próximos passos da simulação. Não há promessa de economia nem recomendação automática: há uma análise dedicada para sustentar a escolha.

 

Se sua empresa precisa se preparar para a janela de setembro, agende uma reunião de 30 minutos com a Expertising.

Aviso importante: este conteúdo é informativo e não substitui planejamento tributário individualizado. A legislação, as alíquotas e os procedimentos operacionais podem ser atualizados. A opção deve ser formalizada somente após revisão dos dados da empresa e confirmação das normas vigentes na data do ato.

 

Fontes oficiais consultadas

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Sobre a Expertising Contabilidade

Este artigo foi produzido pela Expertising Contabilidade (CRC-BA 009140/O), escritório contábil com sólida atuação em Salvador e região metropolitana, especialmente em Lauro de Freitas. Desde 2018, auxiliamos empresários e profissionais liberais da Bahia em gestão tributária, planejamento fiscal estratégico e conformidade contábil.

Nossa Experiência e Atuação Regional

Com sede estratégica em Lauro de Freitas e atuação consolidada em Salvador e toda região metropolitana, desenvolvemos ao longo dos anos um profundo conhecimento do ecossistema empresarial baiano. Com mais de 500 empresas constituídas e gerenciadas, nossa expertise abrange:

  • Abertura e Legalização de Empresas: Processo completo de constituição empresarial, incluindo registro na JUCEB, obtenção de CNPJ, inscrições estaduais e municipais, e licenças operacionais em Salvador e região metropolitana.
  • Planejamento Tributário Estratégico: Análise detalhada dos regimes tributários disponíveis, simulações comparativas e identificação do modelo mais econômico para cada tipo de negócio e perfil de faturamento.
  • Gestão Contábil e Fiscal: Escrituração contábil completa, apuração de impostos, emissão de guias, controle de obrigações acessórias e relatórios gerenciais para tomada de decisão.
  • Consultoria para Profissionais Liberais: Assessoria especializada na estruturação fiscal de consultórios, clínicas, escritórios técnicos e prestadores de serviços qualificados.
  • Conformidade e Regularização Fiscal: Resolução de pendências tributárias, negociação com órgãos fiscais, regularização cadastral e adequação a mudanças na legislação.

🌍 Atendimento Regional: Nossa localização estratégica em Lauro de Freitas nos permite atender com excelência empresas de Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Simões Filho, Candeias, Dias d'Ávila e demais municípios da região metropolitana, com atendimento presencial ou remoto conforme a necessidade do cliente.

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Ao longo de nossa atuação, desenvolvemos expertise específica no atendimento a profissionais liberais e segmentos técnicos que demandam conhecimento tributário diferenciado:

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Representantes Comerciais

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Suporte completo para advogados, arquitetos, consultores e demais profissionais liberais, com análise personalizada de carga tributária e estruturação societária.

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Diferenciamo-nos no mercado pela integração entre expertise contábil e tecnologia avançada. Nossa infraestrutura tecnológica inclui:

  • Dashboards Inteligentes: Painéis de controle em tempo real que permitem aos clientes acompanhar faturamento acumulado, proximidade dos limites do Simples Nacional e projeções tributárias.
  • Análise de Dados Avançada: Utilizamos ferramentas de análise de dados para identificar padrões, otimizar cargas tributárias e antecipar cenários de exclusão do Simples Nacional.
  • Inteligência Artificial Aplicada: Implementamos soluções de IA para automação de processos contábeis, análise preditiva de obrigações fiscais e geração de relatórios gerenciais personalizados.
  • Integração com Sistemas de Gestão: Conectividade com ERPs, plataformas de e-commerce e sistemas de emissão fiscal, garantindo sincronização automática de informações e redução de erros manuais.
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  • Legislação tributária, contábil e trabalhista vigente
  • Experiência prática em centenas de casos reais ao longo de nossa trajetória profissional
  • Consultas a fontes oficiais, incluindo Receita Federal, Secretarias de Fazenda e órgãos reguladores
  • Revisão técnica por profissionais certificados pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade)
  • Atualização constante conforme mudanças na legislação brasileira

⚠️ Importante: As informações contidas neste artigo têm caráter educacional e orientativo. Cada situação empresarial possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional contábil. Para decisões específicas sobre sua empresa, consulte sempre um contador especializado.

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