Por Expertising Contabilidade, escritório contábil em Lauro de Freitas.
Empresas e prestadores inscritos em Lauro de Freitas passaram a ter duas mudanças municipais importantes no calendário de 2026. A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será transferida definitivamente para o Ambiente Nacional em novas fases, enquanto o credenciamento no Domicílio Eletrônico Tributário (DET) deverá ser concluído até 6 de setembro.
As obrigações são diferentes e precisam ser tratadas separadamente. A NFS-e Nacional muda o ambiente em que a nota de serviço é emitida. O DET muda a forma como a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) envia notificações, intimações e outros atos ao contribuinte.
Em resumo: quais são os novos prazos em Lauro de Freitas?
| Data | Quem é alcançado | Providência principal |
|---|---|---|
| 1º de agosto de 2026 | S.A.; Ltda., S.C.S. e S.C.A. não optantes pelo Simples Nacional; outras pessoas jurídicas fora do Simples; empresas elegíveis ao Simples que escolheram o regime normal | Começar a emitir a NFS-e exclusivamente no Ambiente Nacional |
| A partir de 1º de agosto de 2026 | Novas pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Município | Emitir no Ambiente Nacional desde o início das atividades |
| 1º de setembro de 2026 | ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; profissionais liberais pessoas físicas inscritos na SEFAZ; cooperativas de trabalho; demais contribuintes não incluídos antes | Começar a emitir a NFS-e exclusivamente no Ambiente Nacional |
| 6 de setembro de 2026 | Pessoas e empresas obrigadas ao DET | Concluir o credenciamento no portal municipal |
As datas de 1º de agosto e 1º de setembro marcam o início da obrigatoriedade, não um período adicional para começar a adaptação. Depois da data aplicável a cada perfil, a Portaria SEFAZ nº 11/2026 veda a emissão no ambiente municipal.
Há um detalhe de calendário que não deve passar despercebido: 1º de agosto cai em um sábado e 6 de setembro cai em um domingo. Os atos não trazem uma prorrogação específica por causa do fim de semana.
Por prudência operacional, a empresa da primeira fase deve estar pronta até sexta-feira, 31 de julho, e o credenciamento no DET deve ser concluído antes do fim de semana de 5 e 6 de setembro.
NFS-e Nacional e DET são a mesma coisa?
Não. A NFS-e Nacional é o ambiente de emissão da nota fiscal de serviços. O DET é a caixa postal tributária oficial da Prefeitura. Emitir a nota no sistema correto não substitui o credenciamento no DET, e estar credenciado no DET não resolve a migração da emissão de notas.
Essa diferença parece simples, mas evita um erro provável nesta transição: acessar o novo emissor e imaginar que todas as obrigações municipais relacionadas foram atendidas.
O que muda na emissão da NFS-e em Lauro de Freitas
A Portaria SEFAZ nº 11, de 7 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.683, definiu o faseamento final da migração. O ato complementa o Decreto Municipal nº 5.634/2026 e determina que, alcançada a data de cada grupo, as notas sejam emitidas exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Na prática, não se trata apenas de trocar o endereço de uma página. A empresa precisa confirmar seu enquadramento, validar o acesso, revisar os dados cadastrais e, quando usa um ERP ou sistema próprio, garantir que a integração esteja adequada ao padrão nacional antes de chegar a sua data.
Primeira fase: quem migra em 1º de agosto de 2026
A primeira fase alcança:
- sociedades anônimas (S.A.);
- sociedades limitadas (Ltda.) não optantes pelo Simples Nacional;
- sociedades em comandita simples (S.C.S.) não optantes pelo Simples Nacional;
- sociedades em comandita por ações (S.C.A.) não optantes pelo Simples Nacional;
- outras formas de constituição jurídica não enquadradas no Simples Nacional; e
- pessoas jurídicas que poderiam optar pelo Simples, mas escolheram expressamente o regime normal de tributação.
Um detalhe merece atenção: o nome “Ltda.”, sozinho, não define a fase. Uma limitada optante pelo Simples Nacional, por exemplo, está prevista na etapa de setembro. Para acertar a data, é preciso olhar a natureza jurídica junto com o regime tributário vigente.
A Portaria também estabelece que toda pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do Município a partir de 1º de agosto deverá usar o Ambiente Nacional desde o começo de suas atividades. Para essas novas inscrições, o emissor municipal não será uma etapa provisória.
Segunda fase: quem migra em 1º de setembro de 2026
A segunda fase inclui:
- microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
- profissionais liberais, pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ;
- cooperativas de trabalho; e
- demais contribuintes que não tenham sido alcançados pelas fases anteriores.
Isso responde a uma dúvida que permaneceu aberta após o primeiro cronograma municipal: ME e EPP do Simples já têm uma data definida e não devem mais aguardar a publicação de outro ato.
Atenção a autônomos e sociedades uniprofissionais que já migraram
O Decreto Municipal nº 5.634/2026 já havia determinado a emissão nacional, desde 1º de maio, para sociedades uniprofissionais enquadradas no ISS fixo e profissionais autônomos. A Portaria nº 11, posterior, usa a expressão “profissionais liberais (pessoas físicas)” na fase de 1º de setembro.
Como as nomenclaturas podem se sobrepor conforme o cadastro e o regime do contribuinte, quem já foi migrado não deve voltar ao emissor municipal. Em caso de dúvida sobre a classificação específica, o caminho seguro é confirmar o cadastro com a SEFAZ ou com a contabilidade, em vez de presumir que setembro sempre se aplica.
E o MEI prestador de serviços?
Desde 1º de setembro de 2023, o MEI utiliza a NFS-e padrão nacional nas operações sujeitas ao ISS, quando houver obrigação de emitir o documento. Portanto, o novo cronograma municipal não autoriza o MEI prestador de serviços a aguardar até setembro de 2026 para começar a usar o emissor nacional.
O credenciamento no DET é outra questão. Se o MEI estiver inscrito no Cadastro Fiscal Municipal, ele entra na regra geral dirigida às pessoas jurídicas. O próprio Código Tributário de Lauro de Freitas prevê uma faixa específica de multa para o MEI obrigado que não se credenciar no prazo.
Empresas com sistema próprio ou ERP precisam testar a integração
Quem emite poucas notas manualmente tende a perceber a mudança na tela e na forma de acesso. Para empresas com ERP, automação ou sistema integrado, o risco é maior: uma integração que funciona no padrão municipal pode deixar de transmitir quando a fase da empresa começar.
A Portaria nº 11 exige que os sistemas próprios ou integrados estejam adaptados ao Emissor Nacional até a data aplicável. A SEFAZ disponibiliza uma página de orientação sobre a NFS-e Nacional, e o Governo Federal mantém a documentação técnica e os ambientes de teste.
Como a página temática da SEFAZ ainda conserva trechos produzidos antes do cronograma final, qualquer orientação incompatível sobre continuar emitindo no sistema municipal deve ser lida à luz da Portaria nº 11, publicada em 7 de julho. Depois da data da fase, prevalece a emissão exclusiva no Ambiente Nacional.
Antes da virada, vale confirmar com o fornecedor do sistema:
- se a versão usada pela empresa já atende ao leiaute nacional;
- se a integração foi testada no ambiente indicado pela NFS-e Nacional;
- como serão tratados certificado ou credenciais de acesso;
- onde ficarão disponíveis o XML e o DANFSe;
- como funcionarão cancelamento, substituição e contingência; e
- quem dará suporte se a primeira emissão for rejeitada.
O teste não deve se limitar a “conseguir entrar”. Uma emissão completa, com serviço, tomador, tributação e retenção compatíveis com a operação real, oferece uma verificação muito mais útil.
O pagamento do ISS também passa para o ambiente nacional?
Não integralmente. A emissão do documento fiscal muda para o Ambiente Nacional, mas a Portaria nº 11 informa que a guia do ISS próprio, quando houver recolhimento municipal aplicável ao regime e à operação, e a guia do ISS retido sobre serviços tomados continuarão disponíveis no portal municipal da NFS-e. No Simples Nacional, o ISS próprio normalmente integra o DAS, ressalvadas as situações previstas na legislação.
Em outras palavras: nota nacional não significa que toda a rotina do ISS deixou de ser municipal. A empresa ainda precisa verificar retenções, local de incidência, apuração e guia no fluxo definido por Lauro de Freitas.
Há também uma regra importante para correções. Segundo o Decreto nº 5.634/2026, o cancelamento ou a substituição deve ocorrer no mesmo ambiente em que a nota foi gerada. Para uma NFS-e nacional emitida há no máximo 60 dias, o procedimento pode ser feito no Portal Nacional ou por API; depois desse período, o cancelamento depende de processo administrativo municipal, observados os prazos do decreto.
Para o passo a passo de emissão e os cuidados com código de serviço, retenção e cadastro, consulte também o nosso guia de NFS-e em Lauro de Freitas.
O que é o DET de Lauro de Freitas
O Domicílio Eletrônico Tributário é o ambiente oficial de comunicação entre a Administração Tributária Municipal e o contribuinte. Ele pode ser usado para notificações de lançamento, intimações em processos fiscais, avisos, decisões administrativas, termos de início de fiscalização, pedidos de documentos e outros atos tributários.
O credenciamento deve ser feito até 6 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal oficial do Município, conforme a Portaria SEFAZ nº 12/2026.
Na interface municipal, a área de notificações pode aparecer identificada pela sigla DTE. Os atos normativos usam DET; essa diferença visual de sigla não deve ser confundida com outra obrigação.
Como confirmar o credenciamento no portal
O Manual do DTE publicado pelo portal municipal, atualizado em 19 de julho de 2026, esclarece que não existe uma segunda inscrição separada depois do auto-cadastro. Ao concluir o primeiro acesso, o sistema registra automaticamente a adesão, ativa o canal do portal e usa o e-mail cadastrado como domicílio confirmado.
Isso não significa que basta possuir um usuário antigo e presumir que está tudo certo. A verificação prática é:
- entrar no Portal do Contribuinte e concluir o auto-cadastro ou primeiro acesso;
- abrir Notificações (DTE) > Gerenciar DTE e confirmar o status da adesão;
- verificar se o canal Portal está ativo e se existe ao menos um e-mail confirmado;
- adicionar e confirmar outro e-mail, se necessário; e
- acessar a Caixa de Entrada para conhecer o fluxo antes de receber uma comunicação com prazo.
Se a contabilidade vai acompanhar a caixa da empresa, confirme também que o vínculo está efetivamente aprovado. O Manual de Primeiro Acesso informa que o acesso do contador pode depender da aprovação do usuário MASTER da empresa. Um pedido ainda pendente não deve ser tratado como acesso concluído.
Quem é obrigado a se credenciar no DET
Devem se credenciar:
- pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Fiscal Municipal, inclusive optantes pelo Simples Nacional, imunes e isentas;
- cartórios;
- contribuintes substitutos tributários;
- tomadores de serviços obrigados a reter ISS; e
- pessoas físicas contribuintes do ISS.
Pessoas físicas que não sejam contribuintes do ISS podem aderir voluntariamente. Depois da adesão, porém, a opção se torna obrigatória e irretratável para essa pessoa.
O acesso poderá ocorrer por certificado digital ICP-Brasil, conta gov.br com nível de segurança compatível ou outro mecanismo oficial disponibilizado pela Administração Tributária. O Decreto nº 5.677/2026 também permite o cadastro de procurador ou representante legal, mas deixa claro que isso não retira do contribuinte a responsabilidade de acompanhar as comunicações.
Uma mensagem no DET pode gerar ciência mesmo sem ser aberta?
Sim. A comunicação é considerada realizada no dia em que o contribuinte ou seu representante consulta o conteúdo. Se ninguém abrir a mensagem, a ciência ocorre automaticamente ao fim de 10 dias corridos contados do envio. Quando a consulta ou o fim desse prazo cair em dia não útil, considera-se o primeiro dia útil seguinte.
No módulo, Abrir o inteiro teor registra ciência tácita. A opção Declarar ciência registra a ciência expressa e gera um comprovante com data e hora. Apenas marcar a mensagem como lida organiza a caixa, mas não equivale à ciência formal dos atos com efeito legal.
Esse é um dos pontos mais importantes da nova rotina. O sistema poderá enviar e-mail, SMS ou aviso por aplicativo sobre uma mensagem nova, mas esses alertas são apenas informativos. A comunicação com validade jurídica é a que está na caixa postal do DET.
Durante a implantação, o Decreto nº 5.677/2026 permite que a Prefeitura utilize simultaneamente outros meios de comunicação. Isso não diminui a importância do DET: ele passa a ser o canal eletrônico oficial, e a empresa não deve depender de carta, Diário Oficial ou e-mail para descobrir uma comunicação. Se houver indisponibilidade técnica reconhecida pela SEFAZ, a fluência dos prazos processuais fica suspensa durante o período reconhecido.
Na prática, cadastrar o DET e nunca consultá-lo não protege a empresa de um prazo. A recomendação é atribuir a uma pessoa responsável — e a um substituto — uma rotina de verificação que não deixe a caixa sem consulta por mais de sete dias, registrando internamente as mensagens que exigem providência.
Quais são os valores-base da multa por falta de credenciamento no DET?
Quem não concluir o credenciamento até 6 de setembro poderá ser cadastrado de ofício pela Administração Tributária e receber multa por descumprimento de obrigação acessória. O credenciamento de ofício não afasta a penalidade.
Os números abaixo são as bases nominais da Lei Complementar Municipal nº 1/2025 e não devem ser tratados como o valor final do lançamento em 2026, pois as multas fixas estão sujeitas a atualização monetária.
O § 9º do art. 233-A, incluído no Código Tributário pela Lei Complementar Municipal nº 1/2025, estabelece os seguintes valores nominais de referência:
| Perfil do contribuinte obrigado | Valor nominal previsto na lei |
|---|---|
| Pessoa física ou MEI | R$ 100,00 |
| Microempresa (ME) | R$ 200,00 |
| EPP ou empresa não optante cuja receita bruta do exercício anterior não tenha ultrapassado a referência de EPP | R$ 300,00 |
| Pessoa jurídica com receita bruta do exercício anterior superior à referência de EPP | R$ 400,00 |
Esses números são os valores nominais inseridos pela Lei Complementar Municipal nº 1/2025. O Código Tributário e o Calendário Fiscal de 2026 determinam atualização monetária para multas fixadas em valor certo. Por isso, o valor efetivamente lançado pode ser maior, e não é prudente calcular a multa apenas com a tabela acima: a confirmação deve ser feita no lançamento ou junto à SEFAZ.
Checklist prático antes dos prazos
Para a migração da NFS-e
- Confirme a fase correta. Verifique natureza jurídica, opção pelo Simples Nacional, regime de ISS e situação no Cadastro de Contribuintes do Município.
- Valide o acesso. Não espere o primeiro dia obrigatório para descobrir que uma credencial, certificado ou representação está pendente.
- Revise o cadastro municipal. E-mail, telefone, atividade e dados usados na validação das notas precisam estar coerentes.
- Teste uma operação real. Confira serviço, tomador, local de incidência, retenção do ISS e documentos gerados.
- Acione o fornecedor do ERP. Peça confirmação formal da versão, da integração e do suporte na virada.
- Defina a guarda dos arquivos. Organize XML, DANFSe, comprovantes e relatórios pelo prazo legal.
- Preserve a rotina municipal do ISS. Confirme, conforme o regime e a operação, se há guia municipal de ISS próprio e onde emitir a guia de ISS retido.
Para o credenciamento e uso do DET
- Conclua o primeiro acesso no portal oficial. Evite links recebidos de remetentes desconhecidos e confirme o status em “Gerenciar DTE”.
- Confirme quem representa a empresa. Organize certificado, conta gov.br ou procuração eletrônica, conforme a opção disponível.
- Mantenha contatos atualizados. Eles ajudam nos alertas, mas não substituem a consulta ao portal.
- Defina responsável e substituto. A caixa tributária não deve depender de uma única pessoa em férias ou afastada.
- Crie uma rotina com intervalo inferior a 10 dias. Uma conferência pelo menos semanal reduz o risco de ciência automática sem tratamento interno.
- Documente a conferência. Registre internamente a data em que o status e os e-mails ativos foram verificados, sem expor senhas ou dados sensíveis.
- Encaminhe cada comunicação rapidamente. Intimações e notificações podem iniciar prazos próprios.
Cinco erros que podem transformar a mudança em urgência
- Olhar apenas o porte da empresa: uma Ltda. pode estar em agosto ou setembro, conforme seu regime.
- Testar o ERP na véspera: falhas de integração podem interromper faturamento e cobrança.
- Confundir emissão nacional com recolhimento nacional do ISS: quando aplicável ao regime ou à retenção, a guia municipal continua fazendo parte da rotina.
- Depender do alerta por e-mail do DET: a caixa postal oficial produz efeitos mesmo sem o alerta chegar.
- Achar que o cadastro de ofício resolve o atraso: ele não elimina a multa prevista.
Como a Expertising pode orientar sua empresa nessa transição
Antes de prometer uma solução, é preciso responder a perguntas objetivas: em qual fase a empresa está, como ela emite hoje, se existe integração, quem acompanha o DET e se o cadastro municipal está consistente.
A Expertising Contabilidade em Lauro de Freitas atende empresas locais com rotinas contábeis e fiscais. Na assessoria fiscal, a equipe acompanha emissão de notas, retenções, cadastros municipais e prazos. O atendimento começa com um diagnóstico do cenário e a definição dos próximos passos — presencialmente em Buraquinho ou de forma online.
Se ainda existe dúvida sobre a fase da sua empresa ou sobre o que precisa ser ajustado antes das datas, agende uma reunião de 30 minutos com a Expertising.
Fontes oficiais consultadas
- Notícia da Prefeitura sobre o cronograma da NFS-e Nacional
- Portaria SEFAZ nº 11/2026 — cronograma final da NFS-e
- Decreto Municipal nº 5.634/2026 — migração para a NFS-e Nacional
- Orientações da SEFAZ sobre a NFS-e Nacional
- Orientação oficial da NFS-e Nacional para MEI prestador de serviços
- Notícia da Prefeitura sobre o credenciamento no DET
- Portaria SEFAZ nº 12/2026 — prazo e procedimento do DET
- Decreto Municipal nº 5.677/2026 — regulamentação do DET
- Manual do DTE do Portal do Contribuinte — primeiro acesso, caixa postal e ciência
- Manual de Primeiro Acesso do Portal do Contribuinte — usuários, vínculos e aprovações
- Lei Complementar Municipal nº 1/2025 — inclusão do DET e das multas no Código Tributário
- Decreto Municipal nº 5.584/2025 — Calendário Fiscal de 2026 e atualização de valores fixos
Conteúdo informativo elaborado com base nos atos disponíveis em 19 de julho de 2026. O enquadramento de cada contribuinte pode depender do cadastro municipal, da natureza jurídica, do regime tributário e de situações específicas; por isso, a análise individual não deve ser substituída por uma leitura genérica do cronograma.




