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Abertura de Empresa: Guia Definitivo Para Quem Quer Empreender

Abertura de empresa

Empreender no Brasil é um caminho repleto de oportunidades e desafios. A decisão de formalizar um negócio representa um passo crucial para quem deseja crescer de forma sustentável e conquistar seu espaço no mercado. Mais do que uma simples obtenção de CNPJ, a abertura de uma empresa envolve escolhas estratégicas que impactarão diretamente no futuro do seu empreendimento.

 

O cenário empreendedor brasileiro tem se mostrado cada vez mais dinâmico. Segundo dados do Sebrae, o Brasil registra anualmente a abertura de milhares de novas empresas, refletindo o espírito empreendedor que caracteriza nossa população. Mesmo diante de um ambiente econômico por vezes desafiador, os brasileiros continuam apostando em seus sonhos e transformando ideias em negócios concretos.

 

Neste guia completo sobre abertura de empresa no Brasil, você encontrará informações detalhadas sobre todos os aspectos relevantes para iniciar seu negócio de maneira formal e estruturada. Abordaremos desde os diferentes tipos de empresas disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, passando pelos regimes tributários existentes, até os procedimentos práticos e documentação necessária para concretizar a abertura do seu negócio.

 

Tipos de Empresas no Brasil: Entenda as diferenças

Ao iniciar a jornada empreendedora no Brasil, uma das primeiras e mais importantes decisões que você precisará tomar é sobre qual tipo de empresa abrir. Esta escolha impactará diretamente aspectos como responsabilidade patrimonial, tributação, custos operacionais e possibilidades de crescimento do seu negócio.

 

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) representa a forma mais simplificada de formalização para pequenos empreendedores no Brasil. Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI foi concebido para facilitar a regularização de profissionais autônomos e pequenos empresários que anteriormente atuavam na informalidade.

 

Características e limitações

– Empresário individual que trabalha por conta própria
– Faturamento máximo anual de R$ 81.000,00 (valor atualizado para 2025)
– Possibilidade de contratação de apenas um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria
– Não pode ter sócios
– Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
– Deve exercer uma das atividades permitidas na lista oficial do MEI

 

Vantagens e desvantagens

Vantagens do MEI:
– Processo de abertura simplificado, rápido e gratuito
– Baixo custo mensal de manutenção (pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
– Isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL)
– Acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)

 

Desvantagens do MEI:
– Limitação de faturamento anual
– Restrição a apenas um funcionário
– Impossibilidade de ter sócios
– Limitação nas atividades que podem ser exercidas

 

Mulher segurando duas setas representando crescimento
Imagem disponível no Portal Freepik

 

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) é uma das formas mais tradicionais de formalização de negócios no Brasil. Nesta modalidade, a pessoa física e a pessoa jurídica se confundem, sendo o empresário o único titular da empresa e responsável por sua administração.

 

Características principais

– Não possui sócios, sendo o empresário o único proprietário do negócio
– A empresa não tem personalidade jurídica distinta da pessoa do empresário
– O nome empresarial deve incluir o nome civil do empresário
– Não há exigência de capital social mínimo para constituição

 

Responsabilidade sobre o patrimônio

Um dos pontos mais críticos a se considerar ao optar pelo Empresário Individual é a questão da responsabilidade patrimonial. Nesta modalidade, não há separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas empresariais, o patrimônio pessoal do empresário (casa, carro, investimentos) pode ser utilizado para quitá-las.

 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade relativamente recente no ordenamento jurídico brasileiro, tendo sido introduzida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Ela representa uma evolução importante para os empreendedores individuais, pois combina a simplicidade de gestão de um negócio sem sócios com a proteção patrimonial característica das sociedades limitadas.

 

 

O que é e como funciona

A SLU é uma variação da Sociedade Limitada tradicional, porém constituída por apenas um sócio. Antes de sua criação, empreendedores que desejavam limitar sua responsabilidade patrimonial precisavam necessariamente ter sócios ou constituir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exigia um capital social mínimo de 100 salários mínimos.

 

Proteção patrimonial

A principal vantagem da SLU é a proteção patrimonial que oferece ao empreendedor. Diferentemente do Empresário Individual, na SLU há separação entre o patrimônio pessoal do sócio e o patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas empresariais, apenas o patrimônio da empresa responde por elas, preservando os bens pessoais do empreendedor.

 

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada (LTDA) é um dos tipos de empresa mais populares no Brasil, representando uma parcela significativa dos negócios formalizados no país. Sua popularidade se deve principalmente à combinação de proteção patrimonial e flexibilidade na estrutura societária.

 

Características e funcionamento

– Constituída por dois ou mais sócios (pessoas físicas ou jurídicas)
– Responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas
– Capital social dividido em quotas, que podem ter valores iguais ou diferentes
– Não exige capital social mínimo para constituição

 

Contrato social

O Contrato Social é o documento fundamental da Sociedade Limitada, equivalente à “certidão de nascimento” da empresa. Ele estabelece as regras de funcionamento da sociedade e define os direitos e obrigações dos sócios.

 

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é um tipo de empresa voltado especificamente para a prestação de serviços relacionados a atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas. Diferentemente das sociedades empresárias, que têm como objetivo a produção ou circulação de bens ou serviços de forma organizada, as Sociedades Simples são constituídas para o exercício de profissões regulamentadas ou atividades de natureza intelectual.

 

Tipos de profissionais que podem optar

A Sociedade Simples é especialmente indicada para profissionais liberais e prestadores de serviços intelectuais, como:
– Médicos
– Advogados
– Contadores
– Engenheiros
– Arquitetos
– Psicólogos

 

Sociedade Anônima (S/A)

A Sociedade Anônima (S/A) representa o modelo mais sofisticado de organização empresarial previsto na legislação brasileira. Voltada principalmente para empreendimentos de grande porte, a S/A se caracteriza pela divisão do capital social em ações, que podem ser negociadas livremente, facilitando a captação de recursos no mercado.

 

Capital aberto x Capital fechado

As Sociedades Anônimas podem ser classificadas em dois tipos principais:

Sociedade Anônima de Capital Aberto:
– Pode negociar suas ações e outros valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão
– Está sujeita à fiscalização e regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

 

Sociedade Anônima de Capital Fechado:
– Não negocia suas ações em bolsa de valores ou mercado de balcão
– As ações são distribuídas entre um grupo restrito de acionistas

 

Portes de Empresa: Qual se encaixa no seu negócio?

Além de escolher o tipo de empresa quanto à natureza jurídica, é fundamental compreender os diferentes portes empresariais existentes no Brasil. O porte da empresa está diretamente relacionado ao faturamento bruto anual e, em alguns casos, ao número de funcionários. Esta classificação impacta diversos aspectos do negócio, como tributação, obrigações acessórias, acesso a linhas de crédito e benefícios fiscais.

 

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) representa o menor porte empresarial reconhecido pela legislação brasileira. Criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores que anteriormente atuavam na informalidade, o MEI oferece condições simplificadas e vantajosas para quem está começando um negócio de pequeno porte.

 

Limites de faturamento

O principal critério para enquadramento como MEI é o limite de faturamento anual, que atualmente está estabelecido em R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750,00. Este valor é periodicamente atualizado pela legislação.

 

Número de funcionários permitido

Outra limitação importante do MEI é quanto ao número de funcionários. O Microempreendedor Individual pode contratar apenas um único empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

 

Microempresa (ME)

A Microempresa (ME) representa o segundo nível na classificação de portes empresariais no Brasil. É uma opção natural para empreendedores que ultrapassaram os limites do MEI ou que já iniciam seus negócios com expectativa de faturamento superior.

 

Faturamento anual

O principal critério para enquadramento como Microempresa é o faturamento bruto anual, que deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00. Este valor corresponde a uma média mensal de R$ 30.000,00.

 

Imagem de tipo gráfico mostrando mulher subindo uma descada.
Imagem disponível no Portal Freepik

 

Benefícios fiscais

As Microempresas contam com diversos benefícios fiscais e simplificações, especialmente quando optantes pelo Simples Nacional. Entre as vantagens, destacam-se:
– Alíquotas reduzidas de impostos
– Simplificação no cálculo e recolhimento de tributos
– Redução da burocracia e das obrigações acessórias

 

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) representa o terceiro nível na classificação de portes empresariais no Brasil. É destinada a negócios que já alcançaram um patamar significativo de faturamento, mas ainda não se enquadram como médias ou grandes empresas.

 

Faturamento anual

O critério principal para enquadramento como EPP é o faturamento bruto anual, que deve ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Este amplo intervalo permite que empresas em diferentes estágios de crescimento se beneficiem das vantagens oferecidas a este porte.

 

Médias e Grandes Empresas

Empresas que ultrapassam o limite de faturamento das EPPs (R$ 4.800.000,00 anuais) são classificadas como médias ou grandes empresas, dependendo de seu porte. Embora a legislação brasileira não estabeleça critérios específicos para diferenciar médias e grandes empresas para fins tributários gerais, existem classificações utilizadas por instituições como BNDES, IBGE e Sebrae.

 

Classificação por faturamento (critério BNDES)

– Média empresa: faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões
– Grande empresa: faturamento anual superior a R$ 300 milhões

 

Regimes Tributários: Como escolher o ideal para seu negócio

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes no processo de abertura de uma empresa no Brasil. Esta definição impacta diretamente a carga tributária, as obrigações fiscais e, consequentemente, a lucratividade e competitividade do seu negócio.

 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Sua principal característica é a unificação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

Funcionamento e alíquotas

O Simples Nacional funciona com base em tabelas progressivas de alíquotas, que variam conforme o faturamento bruto anual da empresa e o setor de atividade. Existem seis anexos diferentes, cada um aplicável a determinados tipos de atividades.

 

Empresas que podem optar

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que se enquadram como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou seja, aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00.

 

Vantagens e desvantagens

Vantagens do Simples Nacional:
– Simplificação no cálculo e pagamento de tributos (um único documento de arrecadação)
– Redução da carga tributária para muitos segmentos
– Menor burocracia e número de obrigações acessórias

Desvantagens do Simples Nacional:
– Limitação de faturamento anual
– Impossibilidade de aproveitamento de créditos de alguns impostos (como ICMS e IPI)
– Restrições quanto às atividades que podem ser exercidas

 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real. Como o próprio nome sugere, neste regime a tributação é calculada com base em uma presunção de lucro determinada pela legislação, independentemente do lucro real obtido pela empresa.

 

Como funciona

No Lucro Presumido, o cálculo dos principais tributos (IRPJ e CSLL) é feito a partir de percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta. Estes percentuais variam conforme a atividade da empresa.

 

Cálculo dos impostos

Para ilustrar o cálculo dos impostos no Lucro Presumido, vamos considerar uma empresa comercial com receita bruta trimestral de R$ 300.000,00:

IRPJ:
– Base de cálculo: R$ 300.000,00 x 8% = R$ 24.000,00
– IRPJ devido: R$ 24.000,00 x 15% = R$ 3.600,00

CSLL:
– Base de cálculo: R$ 300.000,00 x 12% = R$ 36.000,00
– CSLL devida: R$ 36.000,00 x 9% = R$ 3.240,00

 

Perfil de empresas indicadas

O Lucro Presumido é especialmente indicado para:
– Empresas com faturamento anual superior ao limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e inferior a R$ 78 milhões
– Negócios com margens de lucro superiores aos percentuais de presunção estabelecidos em lei

 

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário mais complexo e, em muitos casos, o mais completo do sistema tributário brasileiro. Neste regime, a tributação é calculada com base no lucro líquido contábil da empresa, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal.

 

Funcionamento e obrigatoriedade

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido do período, apurado na escrituração contábil e ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação. Este regime pode ser apurado de duas formas:

 

Lucro Real Trimestral:
– Apuração do lucro líquido a cada trimestre civil
– Pagamento definitivo, sem possibilidade de compensação integral de prejuízos entre trimestres

 

Lucro Real Anual:
– Apuração do lucro líquido ao final do ano-calendário
– Pagamentos mensais por estimativa ou com base em balanços de suspensão/redução

 

Perfil de empresas indicadas

O Lucro Real é especialmente indicado para:
– Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões (obrigatório)
– Negócios com margens de lucro reduzidas (abaixo dos percentuais de presunção do Lucro Presumido)
– Empresas que realizam grandes investimentos e possuem muitas despesas dedutíveis

 

Passo a Passo para Abrir uma Empresa no Brasil

Abrir uma empresa no Brasil envolve uma série de etapas que devem ser seguidas de forma ordenada para garantir que o processo ocorra sem contratempos. Embora possa parecer complexo à primeira vista, com o planejamento adequado e o conhecimento das etapas necessárias, é possível navegar por esse caminho de forma mais tranquila e eficiente.

 

Planejamento inicial

Antes de iniciar os procedimentos formais de abertura da empresa, é fundamental realizar um planejamento cuidadoso. Esta etapa, muitas vezes negligenciada por empreendedores ansiosos para começar, é crucial para o sucesso do negócio a longo prazo.

 

Pesquisa de mercado

A pesquisa de mercado é o primeiro passo para validar sua ideia de negócio e entender o ambiente em que sua empresa irá operar. Uma pesquisa bem conduzida deve incluir:
– Análise do público-alvo
– Estudo da concorrência
– Tendências do setor
– Tamanho do mercado
– Análise de localização

 

Plano de negócios

O plano de negócios é um documento que detalha todos os aspectos do seu empreendimento, servindo como um roteiro para os primeiros anos de operação. Um plano de negócios bem estruturado deve conter:
– Sumário executivo
– Descrição da empresa
– Análise de mercado
– Produtos ou serviços
– Estratégia de marketing
– Plano operacional
– Estrutura organizacional
– Plano financeiro
– Análise de riscos
– Cronograma de implementação

 

Consulta de viabilidade

Após o planejamento inicial, o primeiro passo formal para abrir uma empresa no Brasil é realizar a consulta de viabilidade. Esta etapa é fundamental para verificar se o nome empresarial pretendido está disponível e se o local escolhido para a sede da empresa está em conformidade com as normas municipais de zoneamento e uso do solo.

 

Como realizar

A consulta de viabilidade é realizada através da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), um sistema integrado que permite a realização de diversos procedimentos relacionados à abertura de empresas em um único portal.

 

Verificação de nome empresarial

A verificação do nome empresarial é uma das partes mais importantes da consulta de viabilidade. O nome da sua empresa deve ser único no âmbito estadual (para empresas registradas na Junta Comercial) ou municipal (para empresas registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).

 

Escolha do tipo de empresa e regime tributário

Após a aprovação da consulta de viabilidade, é hora de tomar duas decisões cruciais para o futuro do seu negócio: o tipo de empresa (natureza jurídica) e o regime tributário. Estas escolhas terão impacto direto na estrutura organizacional, responsabilidades, custos operacionais e carga tributária do seu empreendimento.

 

Fatores a considerar

A escolha do tipo de empresa e do regime tributário deve ser baseada em uma análise cuidadosa de diversos fatores:

Para a escolha do tipo de empresa:
– Número de sócios e sua participação no negócio
– Necessidade de proteção patrimonial
– Capital disponível para investimento inicial
– Atividades que serão exercidas
– Perspectivas de crescimento

 

Para a escolha do regime tributário:
– Faturamento previsto
– Margem de lucro esperada
– Estrutura de custos e despesas
– Setor de atuação
– Capacidade administrativa para cumprir obrigações acessórias

 

Registro na Junta Comercial ou Cartório

Após definir o tipo de empresa e o regime tributário, o próximo passo é registrar formalmente a empresa no órgão competente. Dependendo do tipo de empresa escolhido, o registro será feito na Junta Comercial (para empresas com atividades empresariais) ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples, associações e fundações).

 

Documentação necessária

A documentação exigida para o registro varia conforme o tipo de empresa, mas geralmente inclui:

Para todas as empresas:
– Documento de identidade e CPF dos sócios ou titular
– Comprovante de residência dos sócios ou titular
– Protocolo de aprovação da consulta prévia de viabilidade
– Comprovante de pagamento das taxas de registro

 

Para Empresário Individual (EI):
– Requerimento de Empresário preenchido e assinado

 

Para Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Simples:
– Contrato Social assinado pelos sócios ou titular (no caso da SLU)
– Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária

 

Obtenção do CNPJ

Após o registro na Junta Comercial ou no Cartório, o próximo passo é a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que é o número de identificação fiscal da empresa perante a Receita Federal do Brasil. O CNPJ é essencial para que a empresa possa realizar operações comerciais, abrir conta bancária, emitir notas fiscais e cumprir com suas obrigações tributárias.

 

Processo junto à Receita Federal

A solicitação do CNPJ é realizada através do sistema da Receita Federal, geralmente de forma integrada com o processo de registro na Junta Comercial ou Cartório, graças à implementação da Redesim. Em muitos estados, o CNPJ já é gerado automaticamente após a conclusão do registro, sem necessidade de um procedimento separado.

 

Inscrições estadual e municipal

Após a obtenção do CNPJ, as próximas etapas são as inscrições estadual e municipal, que são necessárias dependendo das atividades que a empresa irá exercer. Estas inscrições permitem que a empresa opere regularmente perante os fiscos estadual e municipal.

 

Quando são necessárias

Inscrição Estadual (IE):
– É necessária para empresas que realizam operações de circulação de mercadorias ou prestam serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
– Obrigatória para empresas comerciais, industriais, importadoras e algumas categorias de prestadores de serviços

 

Inscrição Municipal (IM):
– É necessária para empresas que prestam serviços de qualquer natureza, sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços)
– Obrigatória para prestadores de serviços, profissionais liberais e autônomos

 

Alvarás e licenças

Após obter o CNPJ e as inscrições estadual e municipal, a próxima etapa é a obtenção dos alvarás e licenças necessários para o funcionamento legal da empresa. Estes documentos são fundamentais para garantir que o negócio opere em conformidade com as normas de segurança, saúde, meio ambiente e zoneamento urbano.

 

Alvará de funcionamento

O Alvará de Funcionamento (também chamado de Alvará de Localização e Funcionamento) é uma licença concedida pela prefeitura municipal que autoriza o exercício de atividades no local indicado. É um documento obrigatório para praticamente todos os tipos de negócios.

 

Licenças específicas por atividade

Dependendo do tipo de atividade que a empresa irá exercer, podem ser necessárias licenças específicas emitidas por órgãos reguladores. Algumas das principais licenças são:

 

Licença do Corpo de Bombeiros:
– Obrigatória para estabelecimentos que recebem público ou armazenam materiais que apresentam risco de incêndio
– Verifica se o local atende às normas de segurança contra incêndio e pânico

 

Licença da Vigilância Sanitária:
– Obrigatória para estabelecimentos que lidam com alimentos, medicamentos, produtos de higiene, cosméticos, serviços de saúde, entre outros
– Verifica se o local atende às normas de higiene, saúde e segurança alimentar

 

Registro em órgãos de classe (quando aplicável)

Além dos registros obrigatórios junto aos órgãos governamentais, algumas empresas precisam também se registrar em órgãos de classe específicos, dependendo da atividade exercida. Este registro é especialmente importante para empresas que atuam em áreas regulamentadas por conselhos profissionais.

 

Quais profissões exigem

O registro em órgãos de classe é obrigatório para empresas que atuam nas seguintes áreas, entre outras:

 

Área da Saúde:
– Medicina: Conselho Regional de Medicina (CRM)
– Odontologia: Conselho Regional de Odontologia (CRO)
– Farmácia: Conselho Regional de Farmácia (CRF)

 

Área de Engenharia e Arquitetura:
– Engenharia: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
– Arquitetura: Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)

 

Área Jurídica e Contábil:
– Advocacia: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
– Contabilidade: Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

 

Documentação Necessária para Abrir uma Empresa

A abertura de uma empresa no Brasil requer a apresentação de diversos documentos, que variam conforme o tipo de empresa, o regime tributário escolhido e as atividades que serão exercidas. Reunir e organizar corretamente essa documentação é fundamental para evitar atrasos e problemas no processo de formalização do seu negócio.

 

Documentos pessoais dos sócios

Independentemente do tipo de empresa que será aberta, alguns documentos pessoais dos sócios ou titular são sempre exigidos:

 

Lista completa

Documentos de identificação:
– Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
– Cadastro de Pessoa Física (CPF)
– Título de Eleitor
– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se aplicável)
– Comprovante de residência recente (conta de água, luz, telefone ou internet)

 

Contrato Social ou Requerimento de Empresário

O Contrato Social (para sociedades) ou o Requerimento de Empresário (para empresários individuais) é o documento fundamental que estabelece a existência legal da empresa e define suas características básicas.

 

O que deve constar

No Contrato Social (LTDA, SLU, Sociedade Simples):
– Qualificação completa dos sócios (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço)
– Nome empresarial (razão social ou denominação)
– Nome fantasia (se houver)
– Objeto social detalhado (atividades que a empresa irá exercer)
– Endereço completo da sede e de eventuais filiais
– Capital social e sua distribuição entre os sócios
– Forma e prazo de integralização do capital social
– Responsabilidades e atribuições dos sócios
– Administração da sociedade (quem são os administradores e seus poderes)
– Participação dos sócios nos lucros e perdas
– Regras para entrada e saída de sócios
– Procedimentos em caso de falecimento ou incapacidade de sócio
– Foro para resolução de conflitos
– Data de início das atividades
– Prazo de duração da sociedade (determinado ou indeterminado)

 

Documentos específicos por tipo de empresa

Além dos documentos básicos mencionados anteriormente, cada tipo de empresa pode exigir documentos específicos para sua constituição.

 

MEI

Para abertura de um Microempreendedor Individual (MEI), a documentação é simplificada:
– Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
– CPF
– Comprovante de residência
– Número do título de eleitor ou declaração de imposto de renda do último ano
– Informações sobre atividade econômica a ser exercida (código CNAE)
– Declaração de desimpedimento para exercer atividade empresarial

 

Custos para Abrir uma Empresa no Brasil

Abrir uma empresa no Brasil envolve uma série de custos que variam conforme o tipo de empresa, o estado e o município onde será estabelecida, as atividades que serão exercidas e outros fatores específicos. Conhecer antecipadamente esses custos é fundamental para um planejamento financeiro adequado e para evitar surpresas durante o processo de abertura.

 

Taxas de registro

As taxas de registro são os valores pagos aos órgãos oficiais para formalizar a abertura da empresa. Estas taxas variam conforme o órgão e a região.

 

Junta Comercial

A Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro de empresas com atividades empresariais (comércio, indústria e a maioria dos serviços). As taxas cobradas variam conforme o estado:

 

Estado Taxa aproximada (2025)
São Paulo R$ 150,00 a R$ 250,00
Rio de Janeiro R$ 180,00 a R$ 300,00
Minas Gerais R$ 140,00 a R$ 220,00
Paraná R$ 120,00 a R$ 200,00
Rio Grande do Sul R$ 130,00 a R$ 210,00
Bahia R$ 110,00 a R$ 190,00
Distrito Federal R$ 160,00 a R$ 260,00

 

Honorários profissionais

Além das taxas oficiais, a abertura de uma empresa geralmente envolve a contratação de profissionais especializados para auxiliar no processo.

 

Contador

O contador é um profissional essencial no processo de abertura de empresa, sendo responsável por:
– Orientação sobre o tipo de empresa e regime tributário mais adequados
– Elaboração do Contrato Social ou Requerimento de Empresário
– Registro na Junta Comercial ou Cartório
– Obtenção do CNPJ e inscrições estadual e municipal
– Registro em órgãos específicos
– Orientação sobre obrigações fiscais e contábeis

 

Os honorários de um contador para abertura de empresa variam conforme a complexidade do caso e a região:
– Para MEI: geralmente gratuito ou entre R$ 100,00 e R$ 300,00
– Para Empresário Individual: R$ 500,00 a R$ 1.000,00
– Para LTDA e SLU: R$ 800,00 a R$ 2.000,00
– Para Sociedade Anônima: R$ 3.000,00 a R$ 8.000,00

 

Custos com alvarás e licenças

Além das taxas de registro, a abertura de uma empresa envolve custos com a obtenção de alvarás e licenças necessários para o funcionamento legal do negócio.

 

Municipais

Os principais custos municipais incluem:
Taxa de Alvará de Funcionamento: R$ 100,00 a R$ 1.000,00, dependendo do município, tamanho do estabelecimento e tipo de atividade
Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA): R$ 80,00 a R$ 500,00, para empresas que utilizam placas, letreiros ou outros meios de publicidade externa
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE): R$ 100,00 a R$ 800,00, cobrada anualmente para fiscalização das condições de funcionamento

 

Custos operacionais iniciais

Além dos custos diretamente relacionados à formalização da empresa, é importante considerar os custos operacionais iniciais necessários para começar a funcionar.

 

Estrutura física

Os custos com estrutura física variam enormemente conforme o tipo de negócio, mas geralmente incluem:
Aluguel: o valor do aluguel comercial varia conforme a localização, tamanho e tipo de imóvel. Em grandes centros urbanos, pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou mais por mês.
Reformas e adequações: dependendo das condições do imóvel e das exigências específicas do negócio, os custos com reformas podem variar de R$ 5.000,00 a R$ 100.000,00 ou mais.
Mobiliário e equipamentos: os custos com mobiliário e equipamentos básicos para escritório ou loja podem variar de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 ou mais, dependendo do tipo e da qualidade dos itens.

 

Abertura de Empresa Online: Simplificando o Processo

A digitalização dos serviços públicos tem transformado significativamente o processo de abertura de empresas no Brasil. O que antes exigia inúmeras visitas presenciais a diferentes órgãos, com filas e burocracia excessiva, hoje pode ser realizado em grande parte ou totalmente pela internet, de forma mais rápida, simples e econômica.

 

Plataformas disponíveis

Diversas plataformas foram desenvolvidas para facilitar o processo de abertura de empresas no Brasil. Conheça as principais:

 

Portal do Empreendedor

O Portal do Empreendedor é a plataforma oficial para abertura, alteração, baixa e gestão de Microempreendedores Individuais (MEI). Através deste portal, é possível:

– Realizar a formalização como MEI em poucos minutos
– Emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
– Gerar guias de pagamento (DAS)
– Emitir notas fiscais
– Fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
– Alterar dados cadastrais
– Solicitar a baixa do MEI

 

Gov.br

O portal Gov.br é a plataforma de relacionamento digital do governo federal com os cidadãos. Através dele, é possível acessar diversos serviços relacionados à abertura e gestão de empresas, incluindo:

 

– Acesso ao Portal do Empreendedor
– Acesso à Redesim
– Solicitação de certidões e documentos
– Consulta de situação cadastral
– Acesso a serviços da Receita Federal
– Acesso a serviços do INSS relacionados a empresas

 

Redesim

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é um sistema integrado que permite a abertura, alteração e baixa de empresas de forma simplificada e integrada entre os diversos órgãos envolvidos no processo.

 

Passo a passo da abertura online

O processo de abertura de empresa online segue uma sequência lógica de etapas, que pode variar ligeiramente conforme o tipo de empresa e a região. Abaixo, apresentamos um passo a passo geral:

 

Cadastros necessários

Antes de iniciar o processo de abertura online, é necessário realizar alguns cadastros prévios:

 

1. Conta no Gov.br: Crie uma conta no portal Gov.br com nível de autenticação adequado (preferencialmente nível prata ou ouro)
2. Certificado Digital (opcional, mas recomendado): Para alguns procedimentos, pode ser necessário um certificado digital do tipo e-CPF ou e-CNPJ
3. Cadastro na Junta Comercial do seu estado: Alguns estados exigem cadastro prévio no portal da Junta Comercial

 

Vantagens da abertura digital

A abertura de empresa online oferece diversas vantagens em comparação com o processo tradicional presencial:

 

Redução de tempo

O processo digital reduz significativamente o tempo necessário para abrir uma empresa:

 

MEI: Pode ser aberto em questão de minutos
Empresário Individual: De 1 a 3 dias úteis
Sociedade Limitada: De 3 a 7 dias úteis
Sociedade Anônima: De 7 a 15 dias úteis

Esses prazos contrastam com o processo tradicional, que poderia levar de 30 a 90 dias ou mais, dependendo da região e do tipo de empresa.

 

Obrigações após a Abertura da Empresa

Abrir uma empresa é apenas o começo da jornada empreendedora. Após a formalização, surgem diversas obrigações legais, fiscais, trabalhistas e contábeis que precisam ser cumpridas regularmente para manter a empresa em conformidade com a legislação e evitar problemas como multas, autuações e até mesmo o fechamento do negócio.

 

Obrigações fiscais

As obrigações fiscais estão relacionadas ao pagamento de tributos e à entrega de declarações e informações ao fisco. Variam conforme o regime tributário, o porte da empresa e as atividades exercidas.

 

Declarações obrigatórias

Dependendo do regime tributário e do porte da empresa, as principais declarações fiscais obrigatórias são:

 

Para empresas do Simples Nacional:
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Anual, até 31 de março do ano seguinte
PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório): Mensal, até o dia 20 do mês seguinte

 

Para empresas do Lucro Presumido:
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Mensal
EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições): Mensal
ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Anual, até o último dia útil de julho do ano seguinte
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Anual, geralmente até o final de fevereiro do ano seguinte
SPED Fiscal (ICMS/IPI): Mensal, para empresas obrigadas

 

Obrigações trabalhistas

Para empresas que possuem funcionários, surgem diversas obrigações trabalhistas que precisam ser cumpridas rigorosamente.

 

Contratação de funcionários

O processo de contratação de funcionários envolve:

 

Exame médico admissional: Obrigatório antes do início das atividades
Registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): Deve ser feito em até 5 dias após a admissão
Cadastro no eSocial: Deve ser feito antes do início das atividades
Contrato de trabalho: Deve ser assinado por ambas as partes
Cadastro no PIS: Para funcionários que ainda não possuem
Inclusão em benefícios: Como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, etc.

 

eSocial

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema unificado que centraliza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas aos trabalhadores.

 

Obrigações contábeis

As obrigações contábeis estão relacionadas ao registro e controle das operações financeiras e patrimoniais da empresa.

 

Escrituração

A escrituração contábil consiste no registro sistemático de todas as operações econômicas e financeiras da empresa. Dependendo do porte e do regime tributário, as principais obrigações de escrituração são:

 

Para MEI:
– Relatório Mensal de Receitas Brutas
– Registro de despesas (recomendado, mas não obrigatório)

 

Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional):
– Livro Caixa
– Livro de Registro de Inventário
– Livro Razão (recomendado, mas não obrigatório para algumas empresas)

 

Erros Comuns na Abertura de Empresas e Como Evitá-los

O processo de abertura de uma empresa no Brasil, embora tenha sido simplificado nos últimos anos, ainda apresenta diversas complexidades que podem levar a erros. Esses equívocos, quando cometidos, podem resultar em atrasos, custos adicionais, problemas fiscais e até mesmo inviabilizar o negócio no longo prazo.

 

Escolha inadequada do tipo de empresa

Um dos primeiros e mais impactantes erros que um empreendedor pode cometer é escolher um tipo de empresa inadequado para seu negócio.

 

Consequências

A escolha inadequada do tipo de empresa pode resultar em:

 

Carga tributária excessiva: Alguns tipos de empresa podem gerar uma tributação mais elevada do que seria necessário para o seu modelo de negócio.
Limitações operacionais: Certos tipos de empresa possuem restrições quanto ao faturamento, número de funcionários ou atividades que podem exercer.
Complexidade administrativa desnecessária: Optar por um modelo mais complexo do que o necessário pode gerar obrigações acessórias e custos administrativos evitáveis.

 

Como escolher corretamente

Para evitar esse erro, considere:

 

Avaliar o modelo de negócio: Analise cuidadosamente o tipo de atividade, expectativa de faturamento, necessidade de sócios e planos de crescimento.
Simular diferentes cenários: Faça projeções financeiras considerando diferentes tipos de empresa e regimes tributários.
Considerar aspectos sucessórios: Pense em como a empresa será transferida ou vendida no futuro.

 

Definição incorreta do objeto social

O objeto social é a descrição das atividades que a empresa pretende exercer e é uma das informações mais importantes do contrato social ou requerimento de empresário.

 

Impactos

Uma definição incorreta ou incompleta do objeto social pode causar:

 

Impossibilidade de exercer certas atividades: A empresa só pode exercer legalmente as atividades descritas em seu objeto social.
Problemas com emissão de notas fiscais: Não é possível emitir notas fiscais para atividades não previstas no objeto social.
Dificuldades em licitações e contratos: Muitos editais de licitação e contratos exigem que a atividade esteja expressamente prevista no objeto social.

 

Escolha inadequada do regime tributário

A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que impacta diretamente a carga tributária e as obrigações fiscais da empresa.

 

Consequências financeiras

Uma escolha inadequada do regime tributário pode resultar em:

 

Pagamento excessivo de impostos: Escolher um regime menos vantajoso pode significar pagar muito mais impostos do que seria necessário.
Complexidade fiscal desnecessária: Alguns regimes exigem controles e declarações mais complexos, gerando custos administrativos adicionais.
Limitações operacionais: Certos regimes impõem restrições que podem limitar o crescimento ou as operações da empresa.

 

Falta de planejamento financeiro

Muitos empreendedores iniciam seus negócios sem um planejamento financeiro adequado, o que pode comprometer seriamente as chances de sucesso da empresa.

 

Riscos

A falta de planejamento financeiro pode levar a:

 

Capital de giro insuficiente: Muitas empresas fecham nos primeiros anos por falta de capital para manter as operações até que o negócio se estabilize.
Endividamento excessivo: Sem planejamento, é comum recorrer a empréstimos emergenciais com taxas elevadas.
Precificação inadequada: Sem conhecer todos os custos, é difícil estabelecer preços que garantam a lucratividade.
Fluxo de caixa comprometido: Problemas de sincronização entre recebimentos e pagamentos podem gerar crises de liquidez.

 

Perguntas Frequentes sobre Abertura de Empresas

Ao longo do processo de abertura de uma empresa, é natural que surjam diversas dúvidas. Nesta seção, reunimos as perguntas mais frequentes feitas por empreendedores que estão iniciando seus negócios, com respostas detalhadas e objetivas para ajudar a esclarecer os principais pontos de interesse.

 

Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

Não existe um tipo de empresa que seja universalmente “melhor” para todos os casos. A escolha ideal depende de diversos fatores específicos do seu negócio:

 

Para empreendedores individuais com faturamento até R$ 81.000,00 anuais: O MEI (Microempreendedor Individual) geralmente é a opção mais vantajosa, devido à simplicidade e baixo custo.

Para negócios com faturamento entre R$ 81.000,00 e R$ 360.000,00 anuais: A Microempresa (ME), que pode ser constituída como Empresário Individual, Sociedade Limitada ou SLU, dependendo da necessidade de proteção patrimonial e da existência de sócios.

Para negócios com faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 anuais: A Empresa de Pequeno Porte (EPP), geralmente constituída como Sociedade Limitada.

 

Quanto custa para abrir uma empresa?

Os custos para abrir uma empresa no Brasil variam conforme o tipo de empresa, o estado e o município onde será estabelecida, e as atividades que serão exercidas. Em linhas gerais, os principais custos são:

 

Para MEI: Praticamente sem custos de abertura, apenas a contribuição mensal (DAS) de aproximadamente R$ 70,00 (valor de 2025).

Para Empresário Individual, LTDA ou SLU:
– Taxas da Junta Comercial: R$ 100,00 a R$ 300,00
– Honorários contábeis para abertura: R$ 500,00 a R$ 2.000,00
– Alvará de funcionamento: R$ 100,00 a R$ 1.000,00
– Taxas para licenças específicas (quando aplicáveis): R$ 100,00 a R$ 500,00 cada
– Honorários contábeis mensais: R$ 300,00 a R$ 1.500,00

 

Quais documentos são necessários para abrir uma empresa?

Os documentos básicos necessários para abrir uma empresa incluem:

 

Documentos pessoais dos sócios ou titular:
– RG e CPF
– Comprovante de residência recente
– Título de eleitor
– Certidão de casamento (se aplicável)

Documentos da empresa:
– Contrato Social ou Requerimento de Empresário
– Consulta prévia de viabilidade aprovada
– Documento Básico de Entrada (DBE) da Receita Federal
– Ficha de Cadastro Nacional (FCN) para a Junta Comercial
– Declaração de enquadramento como ME ou EPP (quando aplicável)

 

Leia mais: Quais Documentos Necessários Para Abrir Um CNPJ? Guia Completo

 

Quanto tempo demora para abrir uma empresa?

O tempo necessário para abrir uma empresa no Brasil tem diminuído significativamente nos últimos anos, graças à implementação da Redesim e à digitalização dos processos. Em média:

 

MEI: Abertura imediata, em questão de minutos, através do Portal do Empreendedor.

Empresário Individual, LTDA ou SLU:
– Em estados com processos mais digitalizados: 3 a 7 dias úteis
– Em estados com processos menos digitalizados: 15 a 30 dias úteis

Sociedade Anônima: 15 a 45 dias úteis

 

Preciso de contador para abrir empresa?

Tecnicamente, para o MEI, não é obrigatório contratar um contador para a abertura, pois o processo é simplificado e pode ser realizado pelo próprio empreendedor através do Portal do Empreendedor.

 

Para os demais tipos de empresa, embora não seja legalmente obrigatório em todos os casos, na prática, é altamente recomendável contar com o auxílio de um contador pelos seguintes motivos:

 

Conhecimento técnico: O contador conhece a legislação e os procedimentos específicos para cada tipo de empresa.
Economia de tempo: O profissional sabe exatamente quais documentos são necessários e como preencher os formulários corretamente.
Redução de erros: Erros no processo de abertura podem causar atrasos, indeferimentos e custos adicionais.

 

Ainda tem dúvidas? Leia mais em: Abrir CNPJ: Principais Dúvidas Respondidas

 

Conclusão

Abrir uma empresa no Brasil é um processo que envolve diversas etapas, decisões estratégicas e procedimentos burocráticos. Ao longo deste guia completo, exploramos todos os aspectos relevantes para quem deseja empreender formalmente no país, desde a escolha do tipo de empresa até as obrigações que surgem após a formalização.

 

Resumo dos principais pontos

O caminho para a abertura de uma empresa começa com decisões fundamentais que impactarão toda a trajetória do negócio. A escolha do tipo de empresa (MEI, EI, SLU, LTDA, Sociedade Simples ou S/A) deve considerar fatores como número de sócios, necessidade de proteção patrimonial, atividades a serem exercidas e perspectivas de crescimento.

 

Paralelamente, a definição do porte empresarial (MEI, ME, EPP ou médio/grande porte) e do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) são decisões estratégicas que afetam diretamente a carga tributária, as obrigações acessórias e a competitividade do negócio.

 

Importância do planejamento e assessoria profissional

Um dos pontos mais enfatizados ao longo deste guia é a importância do planejamento prévio e da assessoria profissional especializada. Abrir uma empresa não deve ser um processo impulsivo ou baseado apenas em intuição.

 

O planejamento estratégico, que inclui pesquisa de mercado, definição do modelo de negócio, projeções financeiras e análise de riscos, é a base para decisões informadas sobre todos os aspectos da formalização. Investir tempo e recursos nessa etapa inicial pode economizar muito dinheiro e evitar problemas no futuro.

 

Próximos passos após a abertura

Concluído o processo de abertura, o empreendedor deve focar em alguns passos importantes para consolidar seu negócio:

 

1. Implementar sistemas de gestão: Adotar ferramentas para controle financeiro, gestão de estoque, relacionamento com clientes e outras áreas críticas do negócio.

2. Estabelecer processos operacionais: Definir e documentar os processos internos, estabelecendo padrões de qualidade e eficiência.

3. Desenvolver estratégias de marketing: Criar e implementar planos para divulgação da marca, captação de clientes e fidelização.

4. Capacitar a equipe: Investir no treinamento e desenvolvimento dos colaboradores, alinhando-os à cultura e aos objetivos da empresa.

 

Empreender no Brasil apresenta desafios, mas também oferece inúmeras oportunidades para quem está preparado e disposto a seguir os caminhos legais. A formalização não deve ser vista apenas como uma obrigação burocrática, mas como um passo estratégico que abre portas para o crescimento sustentável, acesso a crédito, parcerias comerciais e tranquilidade operacional.

 

Este guia foi desenvolvido para ser uma referência completa no processo de abertura de empresas no Brasil, abordando todos os aspectos relevantes de forma detalhada e objetiva. Esperamos que as informações apresentadas ajudem você a navegar por esse processo com mais segurança e a construir bases sólidas para o sucesso do seu empreendimento.

 

Desejamos sucesso em sua jornada empreendedora!

 

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Referências e Recursos Úteis:

 

Portal do Empreendedor
Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
Receita Federal do Brasil
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Portal da Legislação
Junta Comercial – Lista de Juntas Comerciais Estaduais
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
BNDES – Classificação de Porte de Empresa
Simples Nacional – Portal Oficial

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