Declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas tanto para quem paga quanto para quem recebe. Para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal, é essencial entender as regras e o passo a passo correto da declaração.
Neste guia completo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a declaração da pensão alimentícia, incluindo quem deve declarar, como informar os valores no programa da Receita Federal e quais documentos são necessários.
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago regularmente para garantir o sustento de um dependente, geralmente um filho ou ex-cônjuge, determinado por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
No contexto do Imposto de Renda, tanto o pagador quanto o beneficiário precisam declarar os valores corretamente, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Quem deve declarar a pensão alimentícia no IR 2025?
- Quem paga a pensão: pode deduzir o valor da base de cálculo do IR, desde que o pagamento esteja formalizado por decisão judicial ou acordo legal.
- Quem recebe a pensão: deve informar os valores na declaração, mas desde agosto de 2022, os rendimentos passaram a ser isentos de tributação.
A seguir, veja como declarar a pensão alimentícia corretamente, tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Como declarar a pensão alimentícia paga no Imposto de Renda?
Se você pagou pensão alimentícia em 2024, pode deduzir 100% do valor pago da sua base de cálculo do IR, reduzindo o imposto devido.
Passo a passo para declarar a pensão paga
- Acesse o programa da Receita Federal e inicie sua declaração.
- Vá até a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Escolha o código correspondente: “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil”.
- Informe os dados do beneficiário: Nome completo e CPF da pessoa que recebeu a pensão.
- Informe o valor total pago em 2024.
⚠️ Importante: Apenas valores determinados por decisão judicial ou acordo homologado podem ser deduzidos. Pagamentos informais não são aceitos como dedução.
Como declarar a pensão alimentícia recebida no IR 2025?
Desde agosto de 2022, a pensão alimentícia recebida é isenta de Imposto de Renda. No entanto, os valores ainda precisam ser informados na declaração.
Passo a passo para declarar a pensão recebida
- Acesse o programa da Receita Federal.
- Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Escolha o código “28 – Pensão Alimentícia”.
- Informe os dados do pagador: Nome completo e CPF de quem pagou a pensão.
- Informe o valor total recebido em 2024.
Documentos necessários para a declaração
Para quem paga a pensão:
- Cópia da decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que determinou o pagamento.
- Comprovantes de pagamento, como extratos bancários ou recibos.
Para quem recebe a pensão:
- Comprovantes dos valores recebidos, como extratos bancários.
- Dados do pagador, incluindo CPF.
Dicas importantes para evitar problemas com o fisco
- Guarde toda a documentação por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitar comprovações.
- Atenção ao prazo de entrega da declaração para evitar multas e penalidades.
- Revise todas as informações antes de enviar sua declaração para evitar erros.
- Busque orientação de um contador caso tenha dúvidas ou situações mais complexas.
Conclusão
Declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025 de forma correta é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Quem paga pode deduzir o valor integral, desde que seja um pagamento formalizado, enquanto quem recebe precisa informar os valores, mas sem tributação.
Fique atento às regras, siga o passo a passo e mantenha toda a documentação organizada para garantir uma declaração tranquila e sem complicações!
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📌 Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem paga pensão precisa declarar no Imposto de Renda?
Sim. Quem paga deve declarar na ficha “Pagamentos Efetuados” e pode deduzir o valor da base de cálculo do imposto.
2. Quem recebe pensão precisa declarar no Imposto de Renda?
Sim. Apesar de ser isento desde 2022, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3. Pensão alimentícia paga sem decisão judicial pode ser deduzida?
Não. Apenas pagamentos formalizados por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública podem ser deduzidos.
4. Pensão para filhos pode ser incluída como dependente?
Se você paga a pensão e declara essa despesa, não pode incluir o filho como dependente na declaração.
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