A rescisão trabalhista pode gerar diversas dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda, especialmente sobre quais verbas são tributáveis e quais são isentas. Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que sua declaração esteja correta, confira este guia atualizado sobre como declarar suas verbas rescisórias no IR 2025.
1. Quem Precisa Declarar Verbas Rescisórias?
Se você recebeu verbas trabalhistas em 2024 e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, precisa incluí-las na sua declaração. As principais regras são:
- Mudança no limite de rendimentos tributáveis: O valor foi atualizado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- Aumento do teto de receita bruta para produtores rurais: Passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00;
- Nova funcionalidade do “Meu Imposto de Renda” (MIR): Disponível a partir de 1º de abril, com recursos aprimorados para preenchimento e envio da declaração;
- Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973, de 2024);
- Inclusão da obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023).
- Prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida e receber via PIX;(Disponível para envio a partir de 01/04/2025).
2. Verbas Rescisórias: Tributáveis e Isentas
Verbas Isentas de Imposto
Esses valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis":
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Aviso prévio indenizado
- Férias indenizadas
- Indenização por demissão sem justa causa
Verbas Tributáveis
Esses valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica":
- Férias proporcionais e saldo de salário
- Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- 13º salário – Deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

3. Passo a Passo para Declarar Verbas Rescisórias no IR 2025
Passo 1: Consulte o Informe de Rendimentos
A empresa deve fornecer um documento com todos os valores pagos na rescisão, indicando quais foram tributáveis e isentos.
Passo 2: Declare as Verbas Tributáveis
- Acesse o programa do IR 2025 e vá até a aba "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".
- Informe os valores de salário, férias proporcionais e adicionais pagos na rescisão.
- Insira o CNPJ da empresa que fez o pagamento.
Passo 3: Declare as Verbas Isentas
- Vá até "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
- Escolha o código correspondente para cada tipo de rendimento.
- Informe o CNPJ da fonte pagadora e os valores recebidos.
Passo 4: Declare o 13º Salário
- Acesse a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
- Informe o valor recebido de 13º salário, conforme consta no seu informe de rendimentos.
4. Dicas Finais para Evitar Erros
- ⚠ Confira todos os dados antes de enviar a declaração – Pequenos erros podem levar à malha fina.
- 📌 Guarde seu informe de rendimentos – Esse documento pode ser solicitado pela Receita Federal.
- 💰 Se houver imposto a pagar, veja opções de parcelamento – O programa da Receita permite dividir o valor devido em até 8 vezes.
Se precisar de ajuda para declarar corretamente sua rescisão trabalhista no Imposto de Renda, conte com a Expertising Contabilidade!
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