Atualizado em 25 de maio de 2025 | Lauro de Freitas (BA)
Resumo: O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio, e a Receita Federal já disponibilizou as novas regras e tabela progressiva atualizada. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024, além daqueles com bens superiores a R$ 800 mil ou que operaram na bolsa de valores. O programa da declaração foi simplificado, com campos eliminados e integração com o gov.br. A nova faixa de isenção contempla rendimentos mensais de até R$ 3.036,00.
Prazo de entrega termina no dia 30 de maio; contribuintes devem ficar atentos às novidades e evitar multas
Faltando poucos dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal reforça as regras atualizadas, mudanças no programa, nova faixa de isenção e datas dos lotes de restituição. O envio pode ser feito até as 23h59 do dia 30 de maio, pelo programa da Receita ou pela conta gov.br.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
Devem entregar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Possuíam bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganho sujeito à tributação.
Prazo e restituições: confira as datas
O prazo para envio da declaração começou em 17 de março e termina em 30 de maio. A Receita pagará as restituições em cinco lotes, começando no mesmo dia do fim do prazo:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Novidades no programa de 2025
O Programa Gerador da Declaração foi liberado no dia 13 de março e trouxe melhorias no uso da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril para usuários com conta gov.br de nível prata ou ouro.
Além disso, alguns campos foram eliminados, simplificando o preenchimento:
- Campo de título de eleitor;
- Informações de consulado ou embaixada (para residentes no exterior);
- Recibo da declaração anterior (em casos de envio via web ou app).
Tabela do Imposto de Renda 2025
Confira a tabela progressiva mensal válida a partir de maio de 2025, após a publicação da Medida Provisória nº 1.294:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | Isento | 0,00 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Importante: contribuintes com rendimentos de até R$ 3.036,00 por mês podem estar isentos, considerando o desconto simplificado de R$ 607,20.
O que esperar para 2026: nova faixa de isenção e reforma em pauta
A Medida Provisória nº 1.294 já elevou a faixa de isenção em 2025, mas novas mudanças podem ocorrer. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe isenção total para quem recebe até R$ 5.000 mensais, além de tornar mais progressiva a tabela para rendas mais altas.
Se aprovado, o projeto deverá entrar em vigor a partir de 2026.
Como evitar erros e cair na malha fina
Entre os erros mais comuns estão:
- Omissão de rendimentos (principalmente de fontes secundárias);
- Erro no CPF de dependentes;
- Informações divergentes entre contribuintes e fontes pagadoras.
Para evitar problemas, a Receita recomenda o uso da declaração pré-preenchida e conferência cuidadosa dos dados antes do envio.
Redação: Expertising Contabilidade • https://expercont.com.br
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